
A Prefeitura de Porto Nacional terá que ajustar o recolhimento previdenciário de todos os servidores comissionados e efetivos em cargos de confiança, conforme determina a Recomendação nº 10/2025 emitida pela 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A medida deve entrar em vigor já na folha de pagamento deste mês de maio e tem como objetivo garantir a adequação do município às normas constitucionais e previdenciárias, com foco no equilíbrio fiscal e na arrecadação do sistema previdenciário municipal.
De acordo com a recomendação ministerial, os pagamentos de remuneração baseados no artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 122/2024, que até então permitiam que parte dos vencimentos fosse paga sob o título de “auxílio de natureza alimentar”, sem incidência de INSS e Imposto de Renda, deverão ser suspensos imediatamente. A partir de agora, toda a remuneração deverá ser integralmente tributada para fins previdenciários.
A decisão impacta diretamente cerca de 340 servidores, entre comissionados e efetivos em cargos de confiança. A mudança altera significativamente os valores líquidos recebidos. Por exemplo, um servidor com salário bruto de R$ 4 mil que antes recebia R$ 3.842 líquidos, passará a receber aproximadamente R$ 3.492, já que os descontos de INSS e IR agora incidirão sobre o valor total da remuneração.
A Prefeitura informou que está adotando todas as providências necessárias para aplicar a nova diretriz e, ao mesmo tempo, minimizar os efeitos da transição para os servidores. Todos os setores de Recursos Humanos das secretarias municipais foram orientados a comunicar os servidores sobre os ajustes e impactos nas remunerações. Além disso, será encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de lei para revogar ou modificar o artigo 41 da Lei Complementar em questão, conforme exigido pelo Ministério Público.
“É essencial que toda a remuneração dos servidores seja considerada para a base de cálculo da contribuição previdenciária, sob pena de comprometimento da arrecadação e da sustentabilidade do regime próprio de previdência municipal”, destaca o documento do MPTO.
A recomendação ainda exige que o município envie, no prazo de 10 dias, um relatório detalhado contendo nome e cargo de todos os servidores beneficiados pela estrutura remuneratória anterior, com a discriminação dos valores efetivamente tributados, os que eram isentos e o total de contribuições não recolhidas desde a vigência da norma.
O Ministério Público alerta que o não cumprimento poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime contra a seguridade social. Diante disso, em caso de inércia, o órgão poderá ajuizar ação civil pública, ação direta de inconstitucionalidade ou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO).