Segunda parcela do IPVA 2025 para placas de finais 3 e 4 vence nesta sexta-feira

Foto: Robson Komochena

 

 

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 para proprietários de veículos com final de placa 3 e 4 vence nesta sexta-feira (21). Em todo o Paraná, mais de 2,8 milhões de carros, caminhões e motocicletas optaram pelo parcelamento em cinco vezes, segundo dados da Receita Estadual.

 

Isso corresponde a cerca de 71% dos mais de 4 milhões de veículos tributados em todo o Estado. Para esses proprietários, é fundamental acompanhar os prazos de vencimento, que variam conforme o final da placa do veículo.

 

Para esta segunda parcela, as datas de vencimento variam entre 20 e 26 de fevereiro, a depender do final da placa.

 

– Finais 1 e 2: 20/02 (vencido)

– Finais 3 e 4: 21/02

– Finais 5 e 6: 24/02

– Finais 7 e 8: 25/02

– Finais 9 e 0: 26/02

 

Ao Riomafra Mix, Julyanne Alves Pinto, proprietária do Kuhl Despachante, destacou a importância da atenção aos golpes. “É fundamental sempre consultar o despachante de confiança, pois não se trata apenas de acompanhar as datas, mas também de se proteger contra golpes e sites fraudulentos. Muitos sites oferecem pagamentos parcelados, mas não realizam a baixa imediata dos valores, o que pode gerar ainda mais transtornos do que facilidades”, afirma.

 

Ainda, segundo Julyanne, ao pagar no despachante é possível parcelar os débitos do ano todo em até 18 veze através do cartão de crédito.

 

À vista

Desde o último 30 de janeiro, os proprietários de veículos não têm mais a opção de fazer o pagamento do IPVA 2025 em cota única — ou seja, sem a possibilidade de aproveitar o desconto de 6% oferecido a quem fizesse a quitação do imposto à vista. Ao todo, 1,1 milhão de motoristas aproveitaram o benefício neste ano.

 

Como pagar

As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Assim, para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

 

A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por e-mail ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “pr.gov.br”.

 

Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via Pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.

 

Com informações da Agência de Estadual de Notícias. 

 

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