Se você é do tipo que presta atenção nos rótulos dos alimentos que compra, com certeza já se deparou com avisos como “Rico em fibras’; ‘Rico em ferro’, e outros tantos formatos. Mas, afinal, você sabe o que são esses avisos?
Eles são chamados de alegações nutricionais. Essas são declarações feitas pelos fabricantes de alimentos para destacar as qualidades nutricionais de seus produtos. Ou seja: aquelas afirmações onde se lê: “baixo teor de sódio”; “sem adição de açúcares”; “0% de gorduras trans”; etc.
As alegações têm como objetivo destacar características específicas de um produto alimentar — como a quantidade de nutrientes, vitaminas, minerais ou substâncias que ele contém — e podem ser consideradas um diferencial na hora do consumidor escolher seus produtos.
Em entrevista à Proteste, Ana Maria Rauen de Oliveira Miguel, pesquisadora do Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo esclarece que “as alegações ajudam os consumidores a escolherem alimentos mais adequados às suas necessidades nutricionais e as indústrias alimentícias a construírem uma melhor relação de confiança com o público, alavancando vendas e diferenciando seus produtos da concorrência”.
Ana Luisa Santos, engenheira de alimentos pela USP com atuação junto às indústrias de alimentos há quase 13 anos, também atesta que apesar de serem opcionais para as empresas, as alegações nutricionais podem ser um ótimo chamariz para os produtos:
“A empresa que opta pode declarar as alegações, além de atender a uma série de requisitos que constam em legislações, também prezam por trazer informações claras e comprovadas cientificamente para o consumidor. Já o consumidor pode assim ter acesso a mais informações sobre benefícios que aquele alimento pode ter para sua saúde”.
Segundo Ana Maria, as alegações podem ser de três formas:
- Conteúdo absoluto: aquelas que descrevem a quantidade de nutrientes ou valor energético de um alimento, sem compará-lo com outros produtos;
- Comparativo: nesse caso, são informações que comparam os níveis de nutrientes ou valor energético de um alimento com outro de referência;
- “Sem adição”: ou seja, indicam que um alimento não teve determinado ingrediente adicionado.
Os termos autorizados para descreverem cada um desses tipos de alegações nutricionais são:
- Baixo: baixo em …, pouco …, baixo teor de …, leve em …,
- Muito baixo: muito baixo em …,
- Não contém: não contém …, livre de …, zero (0 ou 0%) …, sem …, isento de …,
- Sem adição de: sem adição de …, zero adição de …, sem … adicionado,
- Alto conteúdo: alto conteúdo em …, rico em …, alto teor …,
- Fonte: fonte de …, com …, contém …,
- Reduzido: reduzido em …, menos …, menor teor de …, light em …,
- Aumentado: aumentado em …, mais …,
“É importante salientar que, além das alegações nutricionais, existe a chamada ‘rotulagem nutricional frontal’”, destaca Ana Maria. “A rotulagem nutricional é obrigatória quando os teores de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio forem iguais ou maiores que os limites estabelecidos na IN 75/20 (15g/100 g de açúcares adicionados, 6 g/100 g de gorduras saturadas e 600 mg/100 g de sódio)”. É importante destacar que a rotulagem nutricional e as alegações nutricionais são diferentes: enquanto a rotulagem é obrigatória como forma de alertar o consumidor sobre o que está sendo vendido, as alegações almejam amplificar os benefícios de um alimento em prol do aumento de vendas do produto.
Como as alegações nutricionais são definidas?
Para que uma alegação nutricional esteja corretamente sinalizada em um rótulo, ela passa por uma avaliação de critérios definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os resultados obtidos através da quantificação das substâncias devem ser comparados aos valores declarados nos rótulos dos alimentos, garantindo que correspondam ao conteúdo real do produto.
Todo produto tem uma “tabela de valor nutricional”. Você a identifica fácil: é um quadro que mostra a composição nutricional de um alimento — a quantidade de nutrientes que ele contém e o que cada quantidade, por porção, representa em porcentagem na ingestão diária recomendada (IDR). Para o cálcio, por exemplo, a indicação para consumo diário de um adulto é de 1000 mg por dia. Sendo assim, de acordo com a Anvisa, quando, nesta tabela, os valores de cálcio por porção do alimento forem iguais ou acima de 5% da ingestão diária recomendada (ou seja, igual ou maior a 50 mg), ele pode usar a alegação “Rico em cálcio”.
Este processo acontece com todos os componentes que recebem a alegação: sempre levando em conta o valor recomendado diário em uma dieta equilibrada e um valor maior ou igual desse componente por porção.
Esses métodos analíticos são utilizados para a determinação do conteúdo de valor energético, açúcares, lactose, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, colesterol, sódio, sal, ácidos graxos ômega 3, ácidos graxos ômega 6, ácidos graxos ômega 9, proteínas, fibras alimentares, vitaminas e minerais.
“Para declarar as alegações nutricionais nos rótulos dos alimentos, de forma geral, a empresa deve assegurar que os produtos atendem as quantidades exigidas, conforme o tipo de alegação”, explica Ana Luisa. “No caso das alegações funcionais, também é necessário verificar se o nutriente ou substância bioativa mencionada está presente em quantidade mínima no produto determinada pelas referências da lei”.
Estes critérios necessários para a adoção das alegações nutricionais são definidos pela Anvisa com base em regulamentações específicas, que estão principalmente descritas na Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 54/2012 — que estabelece os requisitos para alegações nutricionais e de saúde em alimentos. A partir disso, se define a quantidade máxima ou mínima de certos nutrientes e, dentro desses limites, a inclusão ou não dessas informações.

Entenda a importância dessas alegações nutricionais para o consumidor (Foto: Freepik)
Qual é a importância das alegações nutricionais para o consumidor?
Cada vez mais a população demonstra interesse em entender o que está consumindo: 69% dos brasileiros lê o rótulo do que está comprando, de acordo com levantamento da Revista Agropecuária Técnica (Agrotec), editada pelo Centro de Ciências Agrárias (CCA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A pesquisa ouviu 240 pessoas nas faixas etárias de 15 a 30 anos, de 30 a 45 anos e acima de 45 anos.
Contudo, a mesma pesquisa confirmou que, dentro dessa porcentagem, 70% dos consumidores não entendem o que significam as informações presentes nesses rótulos. Por causa disso, esclarecimentos a respeito de alegações nutricionais são tão importantes:
“Essas são declarações que facilitam o entendimento e trazem mais informações sobre a composição do produto, sendo que normalmente se encontram no painel principal do rótulo”, destaca Ana Luisa.
Nota técnica da Anvisa
Em novembro do ano passado, a Anvisa publicou em seu portal sua mais recente Nota Técnica, nº 64/2024, que fornece orientações sobre a declaração de alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções claramente reconhecidas na rotulagem de alimentos embalados.
Ana Luisa esclareceu quais são as implicações práticas dessas novas orientações para o consumidor. Segundo a engenheira, a nota técnica esclarece especificidades a respeito de regulamentações já definidas pela Anvisa mas que, até o momento, estavam confusas e deixando preocupadas as empresas.
“Na verdade, a nota técnica 64/2024 trouxe mais claridade sobre as alegações de propriedades funcionais para alimentos convencionais”, explica Ana Luisa. “Com a nota técnica 64/2024 fica claro a relação de alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas e requisitos mínimos de composição para alimentos convencionais que podem ser declarados nos rótulos dos produtos”.
Este documento complementa as informações da RDC 429/20 e da IN 75/20, trazendo ainda mais informações para que o consumidor faça escolhas saudáveis no momento da compra de algum item alimentício. Além disso, também adota medidas para garantir que as propriedades alegadas estejam fundamentadas em evidências científicas e não induzam o consumidor ao erro quanto à qualidade nutricional dos alimentos.
“A tabela 1 apresentada nesta Nota Técnica traz a relação de alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas e requisitos mínimos de composição”, reforça Ana Maria. “Isso inclui vitaminas e minerais, proteínas e fibras alimentares com informações sobre as quantidades mínimas recomendadas desses nutrientes no alimento para que o produto em questão possa usar os atributos sobre alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde”.
Por causa disso, a pesquisadora do Ital ainda completa: “Vale enfatizar que é essencial que as pessoas conheçam as normas e informações sobre a regulamentação geral de rotulagem nutricional; assim como é imprescindível a leitura dos rótulos e da listagem de ingredientes, respeitando o uso das porções recomendadas, principalmente para os consumidores que apresentam algum tipo de restrição alimentar”.
Como entender as alegações nutricionais?
Ana Luisa indica que os consumidores devem verificar não só as alegações nutricionais, mas também as informações presentes na tabela nutricional e a lista de ingredientes. “Dessa forma, é possível entender exatamente a composição do produto, se o produto contém ou não algum ingrediente que é de restrição do consumidor e em quais quantidades os nutrientes e substâncias bioativas estão presentes no alimento, garantindo a compra do melhor produto possível”.
Entender as alegações nutricionais nos rótulos dos alimentos pode ser uma tarefa desafiadora, mas elas são importantes na hora de fazer escolhas mais informadas e saudáveis.
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