Justiça determina que Palmas instale Unidade de Acolhimento Infantojuvenil para acolher casos de transtorno mental grave ou dependência química 

A Justiça acatou pedido apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou ao município de Palmas que instale uma Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI). A capital não possui esse tipo de espaço, voltado a acolher temporariamente crianças e adolescentes que estejam tratando transtorno mental grave ou dependência química.

As unidades de acolhimento configuram-se como um espaço temporário de moradia, onde as pessoas podem contar com apoio psicossocial enquanto se submetem a tratamento relativo a transtornos mentais graves ou ao uso de álcool, crack ou outras drogas.

Como providência, foi determinado ao município de Palmas que apresente, no prazo de 90 dias, cronograma para implantação da Unidade de Acolhimento Infantojuvenil.

A sentença foi proferida pelo Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas no último dia 24, em uma ação civil pública que o Ministério Público apresentou ainda em 2017.

Na mesma ação, o MPTO também requereu a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) infantil, visando proporcionar um atendimento integral a esse público. No caso do Caps, a instalação aconteceu em 2023, após o Ministério Público e a prefeitura formalizarem acordo perante a Justiça.

O MPTO atua no processo representado pela promotora de Justiça Araína Cesárea, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital. Na época do ajuizamento, a ação foi movida conjuntamente pelas promotoras de Justiça Zenaide Aparecida da Silva e Maria Roseli de Almeida Pery, atualmente aposentadas.

Fonte: Ascom MPTO

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