Órgão recomenda plano urgente de prevenção e o combate ao bullying contra estudantes LGBTQIA+ em escolas da comarca de Porto Nacional

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, expediu a Recomendação nº 002/2025, instando as Secretarias Municipais de Educação da comarca de Porto Nacional e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a elaborar e implementar, no prazo de 60 dias, um plano de ação específico para a prevenção e o combate ao bullying contra estudantes LGBTQIA+ nas escolas públicas. Além de Porto Nacional, fazem parte daquela comarca os municípios de Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Fátima, Monte do Carmo, Oliveira de Fátima, Santa Rita e Silvanópolis. 

A medida, assinada dia 30 de abril pelo promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto, visa garantir um ambiente escolar seguro, inclusivo e acolhedor para todos, em conformidade com os direitos fundamentais e a legislação vigente. A recomendação também foi encaminhada para ciência dos prefeitos e das prefeitas dos municípios que integram a comarca de Porto Nacional.

Grave violação de direitos

O documento do MPTO ressalta que o bullying, especialmente aquele motivado por orientação sexual ou identidade de gênero, representa uma grave violação de direitos humanos e é uma manifestação da LGBTIfobia estrutural. A Promotoria destaca a responsabilidade do Estado e das instituições de ensino em assegurar o direito à educação em condições de igualdade, conforme preveem a Constituição Federal (arts. 205, 206 e 208) e a Lei nº 13.185/2015 (Lei do Bullying).

A recomendação se baseia ainda em decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5668/DF), que reconhece a responsabilidade das escolas na prevenção de atos discriminatórios, e em orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) sobre a necessidade de proteção específica as crianças e adolescentes LGBTQIA+ no ambiente escolar.

Plano de ação

O plano de ação exigido pela Promotoria de Justiça deve contemplar, no mínimo:

– Formação continuada: capacitação obrigatória anual para educadores e equipes pedagógicas sobre direitos humanos, diversidade, inclusão e combate à LGBTIfobia, abordando os impactos do bullying na saúde mental e no desempenho/evasão escolar.

– Protocolos de atendimento: criação de procedimentos claros para identificação, acolhimento e atendimento imediato a vítimas de bullying, com foco em estudantes LGBTQIA+, incluindo suporte psicossocial e encaminhamento para serviços de saúde mental.

– Canais de denúncia: implementação de mecanismos seguros, acessíveis e anônimos (como ouvidorias escolares ou plataformas digitais) para escuta e denúncia, garantindo sigilo e proteção às vítimas.

– Campanhas educativas: realização de campanhas permanentes e intersetoriais (envolvendo saúde e assistência social) com materiais inclusivos e baseados em boas práticas.

– Participação estudantil: incentivo à participação de estudantes e da comunidade (grêmios, conselhos escolares) na construção de ações antidiscriminatórias.

Monitoramento e transparência

O MPTO recomenda o monitoramento contínuo das ações, com envio de relatórios semestrais à 4ª Promotoria de Justiça, contendo indicadores de impacto (como redução de casos de bullying e melhoria na permanência escolar) e documentação comprobatória. O plano de ação deverá ser amplamente divulgado à comunidade escolar de forma acessível.

O não atendimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas legais cabíveis, inclusive ações judiciais, para assegurar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes LGBTQIA+ nos municípios da comarca de Porto Nacional.

Fonte: ASCOM MPTO 

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