
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do estado do Tocantins que autorizava a convocação de suplente de deputado estadual em casos de licenças pessoais superiores a 30 dias. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7251, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A norma estadual agora invalidada previa que o suplente poderia assumir o cargo caso o titular solicitasse licença por motivo particular por mais de 30 dias — prática que o STF considerou incompatível com a Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna, os deputados estaduais estão sujeitos às mesmas regras dos deputados federais, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo 1º.
O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que, ainda que a Constituição Federal não defina diretamente o prazo mínimo para a convocação de suplentes, esse entendimento já está consolidado no âmbito da Câmara dos Deputados, que adota 120 dias como prazo mínimo para substituição por motivo pessoal.
“Qualquer mudança nesse prazo interfere diretamente na organização e funcionamento da Assembleia Legislativa. A convocação de suplente é medida excepcional e deve seguir o princípio da simetria com o Congresso Nacional”, afirmou Mendonça durante a leitura do voto.
A decisão do STF não apenas revoga a regra tocantinense, mas também alcança norma idêntica vigente no estado de Santa Catarina, julgada simultaneamente no plenário da Corte. A medida segue precedentes anteriores do STF, como no caso do Acre, onde norma semelhante já havia sido considerada inconstitucional.
Com o julgamento, passa a valer em todo o país o entendimento de que só pode haver convocação de suplente quando a licença pessoal do parlamentar ultrapassar 120 dias. A medida reforça a padronização do regime jurídico dos mandatos legislativos estaduais, evitando distorções entre as diferentes unidades da federação.
A decisão do Supremo tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça e pelos legislativos estaduais, incluindo a Assembleia Legislativa do Tocantins, que agora deve adequar seu regimento interno e legislação correlata.