Ex-estudante da UFRGS condenado por racismo é preso em Porto Alegre, diz polícia

Mandado de prisão em desfavor de Álvaro Hauschild é decorrente da condenação transitada em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e foi expedido em 17 de março. Ele optou pelo direito de permanecer calado durante o interrogatório, segundo delegada. UFRGS anuncia desligamento de aluno indiciado por racismo
A Polícia Civil prendeu, na manhã desta segunda-feira (31), no Centro de Porto Alegre, o ex-estudante de doutorado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Álvaro Hauschild, de 32 anos. Em 2024, ele foi condenado a 2 anos e 9 meses em regime aberto pelo crime de racismo. (Relembre o caso abaixo)
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O mandado de prisão em desfavor de Hauschild é decorrente da condenação transitada em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e foi expedido em 17 de março pela 2ª Vara de Execuções Criminais da capital.
De acordo com a delegada Tatiana Bastos, titular da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI), o preso optou pelo direito de permanecer calado durante o interrogatório.
Em 2022, a UFRGS anunciou o desligamento do aluno. Na ocasião, a instituição informou que considerou o Art. 10, inciso V, do Código Disciplinar Discente, que dispõe sobre infrações disciplinares estudantis gravíssimas: “praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação ou preconceito de gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência; (alterado pela Res. nº 66/2009)”
Segundo a investigação policial, Hauschild teria feito comentários misóginos, no sábado (29), em uma reportagem veiculada nas redes sociais. Com isso, um novo boletim de ocorrência foi registrado pelos agentes da delegacia especializada.
Entenda o caso
Polícia investiga queixa de racismo de estudante da UFRGS: ‘Exala um cheiro típico’
Em outubro de 2021, centros e diretórios acadêmicos da UFRGS organizaram um abaixo-assinado pedindo à instituição de ensino a expulsão do doutorando de filosofia em razão da suspeito de racismo e de antissemitismo.
Hauschild enviou mensagens de teor racista à namorada de um aluno da universidade, que é negro. Além disso, ele é o autor de textos em que questiona, por exemplo, a existência do holocausto, que foi o extermínio de 6 milhões de judeus pela Alemanha nazista durante a 2ª Guerra Mundial.
Na época, Hauschild negou que tenha cometido os crimes, mas admitiu ser o autor das mensagens.
A Polícia Civil entendeu tratar-se de racismo qualificado em razão das publicações em sites e blogs. Dessa forma, há uma vítima direta, mas atinge uma coletividade, toda a integridade de uma raça. O crime foi enquadrado no artigo 20 da lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, segundo o qual é proibido “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
No caso de Hauschild, ainda foi acrescida a qualificadora do parágrafo segundo, que aumenta a pena de reclusão para dois a cinco anos se “qualquer dos crimes previstos (…) é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.
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