Homem de 54 anos é indiciado por dupla lesão corporal após acidente entre carro e motocicleta em Paraíso

Polícia Civil indicia homem por dupla lesão corporal no trânsito em Paraíso – Dicom/SSP TO

Casal sofreu lesões graves após manobra irregular praticada pelo indiciado

A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 63ª Delegacia de Paraíso, concluiu o inquérito policial que apurou as circunstâncias de uma colisão entre um carro e uma motocicleta e indiciou um homem de 54 anos pelo crime de dupla lesão corporal no trânsito. 

O acidente ocorreu no dia 29 de novembro de 2024, no setor Jardim América, em Paraíso, e deixou um casal, que ocupava o veículo menor, com graves lesões. 

O delegado-regional José Lucas Melo, também titular da 63ª DP, explica que na data dos fatos, os condutores da motocicleta e do automóvel utilizavam as vias de trânsito normalmente, quando ao chegar em um cruzamento entre as Ruas 6 e 13, não conseguiram evitar o acidente. 

Com a força do impacto, o casal que seguia na moto foi arremessado ao chão e sofreu lesões graves, em várias partes do corpo. Em seguida, as vítimas foram socorridas e levadas para o Hospital Regional da cidade, onde receberam atendimento médico adequado e sobreviveram. O motorista do carro, que nada sofreu, deixou o local. 

Investigações 

Com o aprofundamento das investigações, o motorista do veículo foi identificado e localizado, sendo intimado a prestar esclarecimentos sobre os fatos. Porém, em sede policial, ele alegou que a colisão se deu por culpa exclusiva do motociclista, que estaria fazendo uma ultrapassagem pela direita (manobra proibida pelo Código de Trânsito). 

Com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas e na reprodução simulada dos fatos, foi possível esclarecer a real dinâmica do ocorrido, que se revelou bem diferente da versão apresentada pelo autor.

As investigações da PCTO, corroboradas pelo laudo da perícia técnica, revelaram que o impacto entre os dois veículos ocorreu no momento em que o motorista do automóvel, sem observar devidamente quem passava pela via, resolveu sair da última faixa da esquerda da Rua 13 para ingressar na Rua 6. Assim, a manobra imprudente acabou tirando a possibilidade de reação do motociclista, que veio a cair após a batida, juntamente com sua passageira. 

Em que pese a gravidade das lesões, o fato de estarem usando capacetes salvou suas vidas. No entanto, eles sofreram lesões graves, sobretudo nos membros inferiores. 

Indiciamento  

Diante das constatações, o homem tido como causador do acidente foi indiciado e responderá por dois crimes de lesão corporal culposa no trânsito, em concurso formal, já que os fatos decorreram de uma única conduta imprudente. Além disso, terá de indenizar as vítimas pelos danos e sofrimentos causados. 

O caso segue para a análise do Poder Judiciário e do Ministério Público para a adoção das medidas legais cabíveis. 

O delegado José Lucas ressalta que, por meio da célere investigação da equipe da 63ª DP, foi possível esclarecer todos os fatos relativos à conduta do autor, que insistia em atribuir a culpa da colisão às próprias vítimas, a fim de se eximir das responsabilidades legais. 

“Trata-se de um caso de irresponsabilidade na condução de veículo automotor, quando o indiciado, ao tentar fazer uma manobra, agiu com imprudência ao não observar corretamente as leis de trânsito, atingido a motocicleta que era ocupada por duas pessoas, que não tiveram a menor chance de escapar da colisão. Portanto, agora, com o encerramento do inquérito, a Polícia Civil conseguiu restabelecer a verdade dos fatos”, ressaltou a autoridade policial. 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.