Conheça a categoria nanoempreendedor isenta de impostos na reforma tributária

Foto: Freepik

 

 

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/24, que traz mudanças significativas na reforma tributária, incluindo a criação da categoria nanoempreendedor, isenta de IBS e CBS.

 

Os nanoempreendedores são indivíduos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil ou faturamento mensal inferior a R$ 3.375. Essa nova classificação pode facilitar a formalização desses profissionais, incentivando a saída da informalidade e garantindo a isenção dos impostos IBS e CBS.

 

Aqueles envolvidos em vendas diretas ou serviços online já enfrentam os novos impostos da reforma tributária. A proposta de isenção para os nanoempreendedores é vista como uma iniciativa válida, aguardando os próximos passos do Governo para sua efetiva implementação e regulamentação.

 

Com informações do Portal Contábeis.

 

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