
A BRK Ambiental, empresa responsável pelo abastecimento de água e saneamento em Palmas, foi condenada a pagar R$ 149.700 após vazamento de esgoto em uma área de preservação na capital. O vazamento aconteceu em maio de 2019, na Área de Preservação Permanente que fica na quadra 303 Sul. A decisão ainda cabe recurso.
A sentença foi assinada pelo juiz substituto Allan Martins Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Palmas na manhã desta segunda-feira (28). No documento, ele afirma que a empresa seria a responsável pela poluição.
“Provas coletadas durante a investigação, incluindo fotografias do local, mostram que a empresa ré causou poluição por lançamento de resíduos líquidos (esgoto in natura) em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos em níveis acentuados possíveis de resultar em danos à saúde humana”.
A concessionária informou em nota que não foi formalmente comunicada sobre a decisão e, portanto, ainda não teve acesso ao seu conteúdo. Mas que reafirma compromisso com o cumprimento das normas e regulamentos que regem o setor (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
Segundo o documento, o vazamento teria acontecido no dia 4 de maio de 2019. Um morador da quadra chegou a registrar um boletim de ocorrência. Conforme a decisão, ele teria entrado em contato com a concessionária para falar sobre o vazamento, mas foi informado que o prazo para solução do problema era de 48 horas devido ao final de semana. “Inconformado, registrou boletim de ocorrência e solicitou perícia”.

Na denúncia feita pelo Ministério Público à Justiça, é informado que o laudo pericial constatou o vazamento de esgoto às margens da mata ciliar do Córrego Brejo Comprido. E que no “Laudo Complementar foi informado que houve poluição que gerou perigo de dano à saúde humana”.
O Ministério ainda apontou que, na época, não havia qualquer forma de monitoramento feito pela concessionária e que, em 2014, no mesmo local, já tinha sido registrado um vazamento na mesma estação de esgoto.
“Apurou-se ainda que a empresa denunciada, no período em questão, não dispunha de qualquer forma de monitoramento em funcionamento, seja através de sensoriamento remoto, seja através de rondas de funcionários, restando patente que optou por não investir nesse tipo de medida preventiva, deliberadamente expondo a risco a população e meio ambiente circundante a suas instalações. Apurou-se ainda que no mesmo local, no ano de 2014, tais eventos já haviam se repetido, resultando em extravasamentos de esgoto por problemas nas bombas da mesma Estação Elevatória”.
Na sentença, o juiz afirma que, além da multa, a empresa deverá adotar medidas como programas de gestão ambiental, capacitação de funcionários e monitoramento ambiental regular, para evitar que outros danos ambientais aconteçam.
“Considerando a gravidade do delito e seus efeitos prejudiciais ao ecossistema local, assim como os danos causados à comunidade local, e levando em conta o porte significativo da empresa ré, estabeleço a pena-base em 150 (cento e cinquenta) dias-multa, com cada dia-multa correspondendo a 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos”, afirmou o juiz.
O valor do salário mínimo é referente ao ano em que o caso aconteceu, ou seja, 2019. Por isso, a pena de 150 dias-multa é calculada com o valor de R$ 998, salário mínimo daquele ano, resultando em R$ 149.700.
Íntegra da nota da BRK:
A BRK informa que, até o momento, não foi formalmente comunicada sobre a decisão e, portanto, ainda não teve acesso ao seu conteúdo. A empresa reafirma seu compromisso com o cumprimento das normas e regulamentos que regem o setor e permanece à disposição dos órgãos competentes para eventuais esclarecimentos.
Fonte: g1 Tocantins