CNH: Senatran amplia prazo para candidatos à primeira habilitação

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou a prorrogação do prazo para conclusão de processos de habilitação, beneficiando candidatos que iniciaram o processo entre 2019 e 2023. A nova data limite para realizar o exame prático será 31 de março de 2025, conforme decisão judicial.

Pontos Principais:

  • Prazo prorrogado até março de 2025 para candidatos que iniciaram o processo entre 2019 e 2023.
  • Candidatos devem ter concluído a carga horária prática até 31 de dezembro de 2024.
  • Decisão beneficia cerca de 14,8 mil processos apenas em Mato Grosso do Sul.
  • Detrans precisam organizar agendamentos para garantir a conclusão dos exames.

A prorrogação do prazo foi motivada por decisões judiciais aplicadas em diversos estados, permitindo que candidatos que completaram as 20 horas práticas obrigatórias até o final de 2024 tenham mais 90 dias para realizar o exame prático. Essa medida é válida para processos iniciados entre 2019 e 2023.

A Senatran prorrogou o prazo para candidatos à primeira habilitação que iniciaram o processo entre 2019 e 2023. Eles poderão realizar o exame prático até 31 de março de 2025 - Foto: Rodrigo Maia/Detran-MS
A Senatran prorrogou o prazo para candidatos à primeira habilitação que iniciaram o processo entre 2019 e 2023. Eles poderão realizar o exame prático até 31 de março de 2025 – Foto: Rodrigo Maia/Detran-MS

A Diretoria de Habilitação (Dirhab) do Detran de Mato Grosso do Sul informou que cerca de 14,8 mil candidatos no estado podem se beneficiar da extensão do prazo. Destes, 7,8 mil são da categoria de veículos de duas rodas e 6,9 mil da categoria de quatro rodas.

Lina Zeinab, gerente de exames de habilitação do Detran-MS, destacou que a decisão abrange processos já contemplados em prorrogações anteriores devido à pandemia. Ela alertou que muitos candidatos precisarão renovar os exames médico e psicológico, pois esses documentos precisam ter validade mínima de um ano para a emissão da CNH.

Os Detrans estaduais foram comunicados da decisão e orientados a organizar os sistemas para garantir que os exames sejam realizados dentro do prazo estipulado. A Senatran também realizou ajustes no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para permitir que os processos sejam finalizados sem entraves.

Além disso, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) destaca a importância de assegurar que os processos em andamento sejam concluídos sem restrições adicionais. Os candidatos devem procurar seus Centros de Formação de Condutores (CFCs) para agendar o exame prático e evitar atrasos de última hora.

A orientação é que os candidatos aproveitem o tempo adicional para se prepararem adequadamente e regularizarem os documentos necessários. A medida é válida exclusivamente para candidatos que já concluíram a carga horária obrigatória de aulas práticas.

Fonte: Gov.Br e G1.

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