Transferência temporária de seção termina nesta semana, veja quem pode pedir

Foto: TRE-SC/Divulgação

 

 

Termina nesta quinta-feira (22), o prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência temporária (TTE) para a seção eleitoral de sua preferência, a fim de participarem das eleições municipais de 2024.

 

A solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do Estado ou pela internet, por meio de requerimento virtual, desde que conste a respectiva condição no cadastro eleitoral.

 

Dados do TSE apontam que mais de 1,4 milhão de eleitores com deficiência estão aptos a votar neste ano. Em Santa Catarina estão registrados 36.012 eleitores com algum tipo de deficiência – de locomoção, visual, auditiva, ou qualquer outra dificuldade para o exercício do voto. Estes eleitores também têm preferência para votar no dia da eleição, assim como idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

 

A transferência temporária não se confunde com o voto em trânsito, que não existe em eleições municipais. Ela tem como objetivo permitir que pessoas que se encontram em determinadas condições possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. São elas:

 

– Pessoas presas provisoriamente ou adolescentes em unidade de internação;

 

– Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;

 

– Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;

 

– Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;

 

– Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;

 

– Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de seções eleitorais.

 

É importante lembrar que o TTE é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral, e a transferência deverá ser feita para outra seção eleitoral ou local, dentro do mesmo município em que o eleitor está inscrito.

 

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de SC.

 

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