Em nota, Conselho de Educação de Concórdia posiciona-se contra ao início das atividades em novo CMEI

O Conselho Municipal de Educação de Concórdia (CME) enviou uma nota à imprensa na tarde desta sexta-feira, dia 29, onde se posiciona de forma contrária ao início das atividades pedagógicas do novo Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de Concórdia, Dr Julio Cesar Ribeiro Neves, no antigo CNEC.

Segundo o órgão explica na nota, a presente data não foi emitida a “Autorização de Funcionamento”, por este órgão. Segundo o Conselho Municipal, o espaço não atende ao previsto nas resoluções vigentes e também não foram entregues ao CME alvarás da prefeitura e vigilância sanitária.

Em uma reunião ordinária, realizada nesta sexta-feira, dia 29, os conselheiros realizaram uma votação de oito votos e uma abstenção para a não emissão da autorização de funcionamento visando garantir a segurança das crianças e servidores. A nota foi assinada pela presidente Cleonice Bison.

Veja a nota completa logo abaixo. 

NOTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCÓRDIA

O Conselho Municipal de Educação – CME vem a público posicionar-se, veementemente contrário ao início das atividades pedagógicas no espaço do educandário – CMEI Dr. Júlio César Ribeiro Neves (antigo CNEC), considerando que até a presente data não foi emitida a “Autorização de Funcionamento”, por este órgão, considerando:

  • as notícias veiculadas pela imprensa local, bem como as entrevistas concedidas pelos Gestores da Administração Pública Municipal, dando conta de que o CMEI Dr. Júlio César Ribeiro Neves (antigo CNEC), está apto para iniciar suas atividades pedagógicas;
  • que na vistoria técnica realizada pela Comissão de Educação Infantil deste Conselho, in loco, constatou-se que o espaço não atende o previsto nas resoluções vigentes;
  • que até o momento não houve a entrega ao CME de Alvarás, especialmente, os de responsabilidade da Administração Pública Municipal (Alvará da Prefeitura/Vigilância Sanitária);
  • que o Plano Político Pedagógico – PPP, enviado não permite a emissão do Parecer deste Conselho, por não conter todas as informações necessárias, previstas em lei.

Diante dos fatos apresentados, em reunião ordinária do CME, ocorrida em 29 de novembro de 2024, os Conselheiros deliberaram com oito votos favoráveis e uma abstenção, por NÃO emitir Autorização de Funcionamento, com o intuito de garantir a segurança das crianças e servidores do referido educandário.

Informamos, ainda, que todo o exposto foi cientificado à área técnica da Secretaria Municipal de Educação e ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Respeitosamente; 

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