Promotor revela que pedirá condenação de réus a serem julgados em 2025 por tentativa de homicídio

A última sessão do Tribunal do Júri realizada este ano em Santa Cruz do Sul foi finalizada em menos de três horas. Wagner André Sales, de 31 anos, e Jeferson Alexandre Rodrigues Gramm, 30, foram absolvidos de todas as acusações em um caso de tentativa de homicídio registrado há cinco anos, cometido contra Marcos Vinicius Lopes Pinheiro, de 33 anos.

O próprio promotor Gustavo Burgos de Oliveira pediu a absolvição por falta de provas. O julgamento no Fórum iniciou-se às 9h30 e foi presidido pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. Cinco mulheres e dois homens foram sorteados para formar o corpo de jurados. O Ministério Público (MP) foi representado pelo promotor Gustavo.

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Wagner foi defendido pelas advogadas Fernanda Fernandes Leal Barreto e Ramonia Schmidt, que integram o Gabinete de Assistência Judiciária (GAJ) da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Jeferson, que não compareceu ao julgamento, foi representado pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior.

Estava agendado para ser julgado também Luis Eduardo Jandrey, de 30 anos. Porém, seu advogado, Felipe Valls Germano da Silva, pediu novas diligências. Em virtude disso, o processo foi cindido e esse acusado será julgado em momento posterior. Outro réu, Eduardo Martins Sassi, teve o processo cindido anteriormente e também deve ser julgado no próximo ano.

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O crime aconteceu no dia 1º de junho de 2019, na Avenida Deputado Euclydes Kliemann, próximo a um supermercado no Bairro Progresso. Conforme a denúncia do MP, por volta das 5 horas, os acusados, motivados pelo fato de que Marcos Vinicius teria tido um relacionamento com a ex-namorada de Luis Eduardo, teriam se aproximado do rapaz em um Vectra e disparado quando este cruzava em uma moto, ao retornar do trabalho em uma fumageira. A vítima só não morreu porque recebeu rápido atendimento.

“Não viu meu carro no Portal Gaz?”

A vítima da tentativa de homicídio não compareceu ao julgamento para prestar depoimento. O delegado Alessander Zucuni Garcia, que também iria depor à juíza, foi dispensado de sua oitiva. Nos debates, o promotor Gustavo explicou por que pediu a absolvição dos réus. Detalhou que não havia muitas provas acerca da participação de Wagner e Jeferson como autores do crime, apenas evidência da relação de amizade que tinham com os outros ainda não julgados.

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Sobre esses dois réus, Luis Eduardo Jandrey e Eduardo Martins Sassi, o representante do MP confirmou que vai pedir a condenação de ambos no júri ainda a ser marcado. “Os dois foram efetivamente os autores”, disse, explicando minuciosamente as evidências que indicam as participações. Ainda citou Jandrey como executor e apresentou toda a confissão do réu a partir de mensagens trocadas com um mecânico e uma mulher, que revelam detalhes de como ocorreu o crime.

O caso foi acompanhado de perto na época pela Gazeta do Sul e Portal Gaz. Em mensagens trocadas com amigos, foram enviados prints de matérias. Em uma dessas conversas com um conhecido, Jandrey pergunta “não viu meu carro no Portal Gaz?”. Em outra na qual ele menciona as reportagens a respeito do caso, diz que a vítima afirmou ter sido assaltada, e que não iria dar em nada.

“Foi produzido um relatório de 84 páginas pela Polícia Civil, com todas as mensagens, e que expõe de forma clara a autoria”, disse o promotor Gustavo, mencionando provas obtidas no celular do investigado apreendido pela polícia na investigação.

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Entre as evidências citadas para Eduardo Sassi está uma foto em que Jandrey menciona o outro réu como “matador”. “Vou pedir a condenação deles no ano que vem. Sobre os réus de hoje, não existem provas de que eles participaram efetivamente do fato.”

Em rápidas considerações, as defesas de Wagner e Jeferson corroboraram a fala do promotor. “Se o réu que represento tivesse ciência do crime, não haveria uma mensagem de Luis Eduardo Jandrey tentando dissimular suas ações em uma conversa, pois nesse caso o Wagner estaria sabendo do que houve”, disse Ramonia Schmidt, sobre uma mensagem juntada nos autos expondo que o réu que compareceu ao júri não sabia que seu amigo havia cometido o crime.

Já Arnaldo França Quaresma Júnior salientou a falta de evidências para Jeferson, e enfatizou aos jurados o pedido de absolvição do representante do MP. “O promotor mostrou que não está aqui para ser um acusador, e sim fazer justiça e pedir a absolvição quando não há provas, como neste caso”, frisou o defensor público. A decisão de absolvição foi divulgada pela juíza Márcia às 12h15 dessa quinta-feira, 28.

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