Sai primeira decisão judicial sobre as eleições em Concórdia

A Justiça Eleitoral de Concórdia reconheceu, de forma parcial, uma propaganda irregular e determinou a retirada da peça, que era veiculada nas emissoras de rádio do município, do ar. Esta é a primeira decisão judicial envolvendo o pleito eleitoral municipal deste ano em Concórdia.

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Conforme o despacho, a coligação A força que vem do povo, encabeçada pelo PL (Edilson Massocco e Fábio Ferri), entrou com pedido na Justiça Eleitoral para retirada do que classificou como propaganda irregular contra a coligação Concórdia seguindo em frente, encabeçada pelo PSD/PSDB (Fabiano Caitano e Fernando Busetto).

O pedido dos advogados do Partido Liberal era referente a um spot comercial veiculado nas rádios concordienses, cujo conteúdo do áudio relatava uma possível briga entre os candidatos a prefeito e vice pela coligação A força que vem do povo, sugerindo que os eleitores pesquisassem sobre o tema no Google. Conforme a decisão, o spot induzia o eleitor a acreditar que discussão seria recente.

A decisão, publicada neste sábado, dia 28, é do Juiz Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Concórdia, Daniel Lisboa Mendonça, que solicitou a retirada imediata da peça do ar. O chefe da 9ª Zona Eleitoral, Leonardo Gomes Coutinho já emitiu o mandado de intimação solicitando que todas as emissoras retirassem o spot do ar.

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