O Instituto do médico de Pedro Andrade, namorado da cantora Sandy, trava uma batalha judicial contra a seguradora SulAmérica – ação que ganhou repercussão nacional a partir do portal LeoDias. Foram identificadas fraudes nos atendimentos realizados pelo Instituto fundado por Pedro, que fica localizado em um bairro nobre de São Paulo. O caso agora ganha um novo desfecho, com outras determinações judiciais. Confira.
A justiça de SP já havia identificado a fraude, já que entre 2022 e 2024, foram apresentadas 6.637 solicitações de reembolso de atendimentos realizados pelo Instituto. Segundo as autoridades, houve comprovação de “atos que violam o sistema de reembolso nos planos de saúde”. O prejuízo totalizou mais de 2 milhões de reais (exatos R$ 2.787.447,11). Dentre esse montante, foram reembolsados R$ 2.306.754,53.
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Mas agora, segundo apurado com exclusividade por este portal, a SulAmérica teve uma perda judicial. A seguradora propôs uma ação para que o Instituto de Pedro deixe de fracionar recibos e notas fiscais. Além disso, para que sejam suspensos os pedidos de reembolso com base nas NFs emitidas.
Por determinação do poder judiciário, a seguradora ganhou em primeira instância para que os réus deixem de fracionar as notas, mas perdeu no pedido de suspensão dos reembolsos. Sendo assim, o instituto não pode emitir e fracionar recibos ou notas fiscais direcionados a beneficiários da SulAmerica, sob pena de multa.
Contudo, os pedidos de reembolso que foram feitos por beneficiários, com base em recibos e NFs emitidos pelos réus, não estão suspensos.
Veja a determinação da 18ª Vara Cível da Justiça de São Paulo:
“Por esse motivo, defere-se parcialmente a tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de emitir e fracionar recibos e;/ou notas fiscais de supostos atendimentos direcionados aos beneficiários dos planos de saúde comercializados pelas autoras, até ulterior da decisão judicial, sob pena de multa para cada descumprimento no valor de R$5.000,00, limitada a R%200.000,00. Por outro lado, não é possível a determinação de suspensão de todos os pedidos de reembolsos formulados e as NIP´s abertas, indistintamente, sob pena de prejudica terceiros que sequer integram o polo passivo da ação.”