IRFF 2025: Última semana para declarar o Imposto de Renda 2025: veja quem deve enviar e evitar multa

Os contribuintes brasileiros que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2025 têm menos de uma semana para cumprir a obrigação. A Receita Federal alerta que o prazo se encerra às 23h59 do dia 30 de maio, e que até agora mais de 19 milhões de pessoas ainda não prestaram contas. A expectativa é receber cerca de 46,2 milhões de declarações.

Pontos Principais:

  • Prazo para declarar o IR 2025 termina às 23h59 de 30 de maio.
  • Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024 é obrigado a declarar.
  • Deduções incluem saúde, educação e dependentes com critérios específicos.
  • Investimentos, criptoativos, aluguéis e apostas também devem ser informados.
  • Multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
  • Restituições priorizam idosos, professores e quem optou por Pix e pré-preenchida.

A consulta ao primeiro lote de restituição já está disponível, mas só os que enviaram a declaração mais cedo e atenderam critérios de prioridade foram incluídos. O calendário segue até setembro com mais quatro lotes. Quem deixar para os últimos dias corre o risco de perder o lugar na fila de pagamento da restituição.

Muitos brasileiros ainda não entregaram o IR 2025 e o prazo está no fim. A Receita já começou a pagar restituições, mas quem atrasa pode cair na malha fina.
Muitos brasileiros ainda não entregaram o IR 2025 e o prazo está no fim. A Receita já começou a pagar restituições, mas quem atrasa pode cair na malha fina.

Além do prazo, o órgão também reforça pontos importantes sobre quem precisa declarar, quais despesas são dedutíveis, como informar ganhos com imóveis, ações, apostas e outros rendimentos. Abaixo, veja os principais aspectos que exigem atenção neste encerramento do prazo de entrega.

Quem está obrigado a declarar em 2025

Estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Também devem declarar os contribuintes com patrimônio superior a R$ 800 mil em bens ou direitos.

Quem realizou operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil ou teve lucro com venda de ativos, além de quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural, também está incluído na obrigatoriedade.

Outros casos envolvem quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado, titulares de trust no exterior e quem optou por atualizar ativos internacionais ao valor de mercado. Essas regras ampliam a abrangência da fiscalização e aumentam a base de contribuintes.

Multas por atraso na entrega

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo previsto está sujeito à aplicação de multa, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor é calculado sobre o imposto devido, com um mínimo estabelecido para todos os obrigados a declarar.

  • Multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido.
  • Limite máximo de 20% do valor do imposto.
  • Multa mínima de R$ 165,74 para qualquer contribuinte obrigatório.

A recomendação é não deixar para o último momento. Erros por pressa no preenchimento e instabilidade nos sistemas da Receita próximos ao fim do prazo costumam gerar transtornos adicionais e atrasos no recebimento de restituições.

Dedução com dependentes, saúde e educação

É possível reduzir o valor do imposto a pagar, ou aumentar a restituição, incluindo dependentes e registrando despesas médicas e educacionais, desde que atendam aos critérios definidos pela Receita Federal.

Filhos, enteados e netos com guarda judicial podem ser declarados como dependentes, assim como pais, avós e cônjuges em união estável. Também é possível incluir como dependente pessoas incapazes sob tutela ou curatela.

  • Gastos com saúde são dedutíveis sem limite, desde que documentados.
  • Mensalidades escolares e de graduação têm limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa.
  • Medicamentos só são aceitos se vinculados a atendimento hospitalar ou procedimento médico.

É importante guardar recibos e comprovantes por até cinco anos. Gastos com cursos de idiomas ou esportes não são dedutíveis e sua inclusão indevida pode resultar em malha fina.

Declaração de imóveis, aluguéis e pensão alimentícia

A compra e venda de imóveis deve ser declarada com o valor de aquisição atualizado conforme pagamentos efetuados ao longo dos anos. As reformas e melhorias podem ser incluídas, desde que comprovadas. O lucro na venda pode estar sujeito a imposto, exceto em casos de isenção específicos.

  • Valor do imóvel deve ser declarado em “Bens e direitos”.
  • Lucros na venda exigem uso do programa GCAP.
  • Aluguéis recebidos devem ser lançados mensalmente e recolhidos via carnê-leão.

No caso de pensão alimentícia, o pagador lança o valor como dedução e o beneficiário informa como rendimento isento. A Receita exige CPF e dados da decisão judicial ou escritura que fundamenta o pagamento.

Investimentos, criptomoedas e contas no exterior

Investidores devem informar ações, fundos, criptoativos e contas internacionais. As ações são declaradas pelo custo de aquisição, e eventuais lucros são tributados conforme limites mensais e totais de movimentação.

No caso das criptomoedas, estão obrigados a declarar os que investiram mais de R$ 5 mil ou realizaram vendas superiores a R$ 35 mil em um mês. A Receita exige identificação do tipo de ativo e, quando aplicável, o CNPJ da exchange brasileira.

  • Contas no exterior devem ser informadas se saldo superar R$ 140,00.
  • Ganhos com criptoativos exigem apuração mensal e recolhimento do imposto.
  • Investidores devem declarar mesmo que isentos por outros critérios.

Atenção especial deve ser dada a novas regras de tributação de lucros no exterior, que agora têm alíquota única de 15%, com possibilidade de dedução de imposto pago fora do país.

Restituição e calendário de pagamentos

O cronograma de restituição do Imposto de Renda em 2025 mantém a lógica de prioridade para idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida com recebimento via Pix.

A ordem dos lotes é definida conforme a data de envio da declaração. Quanto antes for entregue, maior a chance de receber nos primeiros pagamentos. A consulta aos lotes é feita no site da Receita, com acesso via login gov.br.

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O contribuinte pode acompanhar o status da sua declaração como “em processamento”, “em análise”, “em fila de restituição” ou “processada”. Alterações podem ser feitas por meio de declaração retificadora.

Dúvidas e canais de atendimento

A Receita Federal mantém canais de atendimento online e presencial. Dúvidas frequentes podem ser esclarecidas no site oficial e vídeos informativos estão disponíveis no canal da Receita e em colaborações com instituições como a EY Brasil.

O contribuinte pode enviar perguntas diretamente para o endereço de e-mail indicado pelo jornal O Globo, ou acompanhar as atualizações no portal específico da cobertura sobre Imposto de Renda 2025.

O uso do aplicativo Meu Imposto de Renda também facilita o preenchimento, envio e acompanhamento da declaração, especialmente para quem já utiliza a versão pré-preenchida.

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