
Em julgamento nesta quinta-feira (22/05), o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou Cleilton Martins Silva, de 33 anos, por tentar assassinar sua ex-companheira a facadas, em 15/3/2021.
Conforme o processo, o crime ocorreu na residência da vítima, que viveu em união estável com o réu durante nove anos, mas havia se separado meses antes. No dia do crime, o homem atraiu a ex-companheira para sua casa, ao afirmar que precisavam discutir a partilha de imóvel. Dentro da casa, a vítima sofreu agressões do homem, que tentou esfaqueá-la, e foi socorrida por vizinhos.
Durante o julgamento, a defesa pediu que a acusação fosse alterada para lesão corporal, ao argumentar que ele não teve a intenção de matar e desistiu voluntariamente da ação. Também pediu a retirada das qualificadoras de motivo fútil e feminicídio.
Ao julgar o caso, os jurados decidiram que Cleilton Martins Silva causou as lesões na vítima e que ele agiu com a intenção de matá-la. O Conselho de Sentença também entendeu que o réu não deveria ser absolvido e reconheceu que o crime foi praticado por motivo insignificante (fútil), com o uso de dissimulação (recurso que dificultou a defesa da vítima) e que se tratou de um crime contra a mulher por sua condição de sexo feminino (feminicídio).
Com base na decisão dos jurados, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena em 7 anos de prisão e determinou que Cleilton pague à vítima uma indenização de R$ 30 mil, como compensação pelo sofrimento causado.
Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, período no qual o réu poderá trabalhar ou estudar fora durante o dia e retornar à unidade prisional à noite. O réu teve concedido o direito de recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Ascom TJ Tocantins