
Van bateu na traseira do caminhão após ele entrar na pista, diz secretaria de saúde. Um paciente ficou com ferimentos leves e outros envolvidos saíram ilesos. Caminhoneiro foi autuado por embriaguez ao volante. Acidente envolveu van da saúde de cidade do Paraná
Secretaria de Saúde de Rio Bonito do Iguaçu
Um caminhão e uma van que transportava pacientes para atendimento médico se envolveram em um acidente na madrugada desta quarta-feira (21) na BR-277 em Irati, na região central do Paraná.
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A van pertence à secretaria de saúde de Rio Bonito do Iguaçu, cidade do sudoeste do estado, e segundo o secretário municipal Tiago Xavier, levava seis pacientes para Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba.
Uma delas, uma mulher de 39 anos, teve ferimentos leves. Os outros cinco pacientes e o motorista não se feriram, afirma Xavier.
O caminhoneiro também saiu ileso. Após a colisão, ele foi autuado por embriaguez ao volante, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Saiba mais abaixo.
O acidente aconteceu por volta das 4h no km 271 da rodovia. A van bateu na traseira do caminhão logo após ele entrar na pista, segundo o secretário de saúde.
“Devido à intensa neblina e à baixa visibilidade naquele momento, o nosso motorista infelizmente não conseguiu evitar o impacto. […] Foram apenas danos materiais e todos já estão a caminho de volta para o nosso município”, informou Xavier, na manhã desta quarta (21).
Os nomes dos envolvidos não foram revelados.
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Caminhoneiro foi autuado por embriaguez ao volante
Após a colisão, os dois motoristas foram submetidos ao teste do bafômetro. O resultado do profissional que dirigia a van, um homem de 52 anos, foi negativo.
No entanto, o teste no caminhoneiro, um homem de 36 anos, indicou a presença de 0,23 miligramas de álcool por litro de sangue, segundo a PRF.
A corporação explica que, como o nível é considerado infração e não crime de trânsito, ele não foi detido.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que a margem permitida no teste do bafômetro é até 0,04 mg/l. Resultados de 0,05 mg/l a 0,33 mg/l configuram infração gravíssima e iguais ou superiores a 0,34 mg/l caracterizam crime de trânsito.
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