O prazo final para o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se aproxima, e muitos microempreendedores individuais ainda têm dúvidas sobre sua obrigatoriedade. Embora o MEI tenha uma estrutura tributária simplificada enquanto empresa, como pessoa física ele pode ser obrigado a declarar dependendo dos rendimentos obtidos em 2024.
Pontos Principais:
- MEI deve declarar IRPF 2025 se o lucro tributável superar R$ 33.888.
- A isenção varia conforme o tipo de atividade exercida pelo empreendedor.
- DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio, mesmo sem faturamento.
- Emissão de NFS-e e NF-e passou a seguir regras nacionais unificadas.
- Multas por atraso e cancelamento do CNPJ podem ocorrer por inadimplência.
O cruzamento de informações entre CPF e CNPJ é feito automaticamente pela Receita Federal, e a omissão de dados pode gerar implicações tanto para o titular quanto para o negócio. A regra geral exige que o MEI declare o IRPF se os rendimentos tributáveis como pessoa física forem superiores a R$ 33.888 no ano passado.

A Receita considera, nesse cálculo, apenas a parcela efetivamente tributável dos lucros do MEI, o que exige atenção ao aplicar os percentuais de isenção conforme a atividade exercida. Além disso, despesas dedutíveis da atividade devem ser consideradas para apurar o valor final.
Como é feito o cálculo do lucro tributável
Para calcular o valor que deve ser declarado no IRPF, o MEI precisa separar a parcela isenta da tributável. A porcentagem de isenção varia conforme a atividade da empresa. Prestadores de serviços têm direito a uma isenção de 32% do faturamento bruto. Transportadores de passageiros podem aplicar 16% de isenção, enquanto comércios, indústrias e transportadores de cargas utilizam 8%.
A apuração parte do faturamento total do ano. A esse montante, subtrai-se as despesas operacionais comprovadas. O valor restante representa o lucro líquido. Em seguida, aplica-se o percentual de isenção, e o que sobra dessa conta representa o valor que, de fato, é tributável para o Imposto de Renda.
Caso essa parte ultrapasse R$ 33.888, o MEI deve obrigatoriamente apresentar a declaração de pessoa física. Os valores isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e os tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Outros casos que exigem declaração
Mesmo que o lucro tributável seja inferior ao limite, o MEI precisa declarar caso se enquadre em outras situações previstas pela Receita Federal. Estão obrigados os contribuintes que tenham possuído bens ou direitos que somem mais de R$ 800 mil, realizado operações em Bolsa acima de R$ 40 mil, ou recebido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
A obrigatoriedade também se aplica àqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2024. Em todos esses casos, mesmo sem ultrapassar a faixa de lucro tributável, a DIRPF deve ser enviada até 30 de maio.
O não cumprimento do prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além da penalidade, a ausência da declaração pode restringir o acesso a certidões negativas e prejudicar a participação em licitações e o acesso a crédito.
Declaração Anual do MEI e demais obrigações
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) também deve ser enviada por todos os MEIs até o último dia de maio. O processo é obrigatório, mesmo quando não houver movimentação financeira no ano. O documento informa o faturamento total e se houve contratação de empregados, mantendo o CNPJ em situação regular.
Essa declaração é independente da DIRPF, mas o preenchimento correto da DASN pode facilitar a apuração da renda para o IR. A recomendação de contadores é que o empreendedor envie a DASN antes da DIRPF, como forma de verificar inconsistências ou pendências antes do prazo final.
Além da declaração anual, o MEI deve manter o pagamento mensal do DAS em dia. Esse boleto inclui a contribuição previdenciária fixa, atualmente em R$ 75,90 para a maioria das atividades, e tributos adicionais conforme o setor: R$ 1 para comércio e indústria (ICMS) e R$ 5 para serviços (ISS).
Notas fiscais e novas exigências
Desde 2023, os MEIs prestadores de serviços passaram a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do sistema nacional, e não mais pelas prefeituras. A mudança busca unificar os processos e facilitar a fiscalização.
Para MEIs do comércio e da indústria, outra regra começou a valer em abril deste ano. As notas fiscais emitidas por esses empreendedores devem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, identificando o emissor como microempreendedor individual.
A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal continua apenas para vendas ou serviços prestados a pessoas jurídicas. Para consumidores finais, a emissão é facultativa, salvo se houver exigência legal específica.
Cancelamento do CNPJ e retificação
Caso o MEI deixe de enviar a DASN por dois anos consecutivos e não pague os boletos do DAS nesse período, o CNPJ poderá ser cancelado de ofício. Essa penalidade impede o acesso a benefícios previdenciários e pode afetar negativamente o histórico fiscal do empreendedor.
Se houver erro na declaração enviada, é possível fazer a retificação no mesmo portal. Basta acessar o sistema, selecionar o ano-base, corrigir as informações e reenviar. O comprovante atualizado deve ser salvo ou impresso para futura conferência.
O cumprimento dessas obrigações assegura ao MEI a continuidade das atividades com regularidade fiscal, acesso a crédito e manutenção de direitos previdenciários, além de evitar pendências com a Receita Federal.
Fonte: UOL e G1.
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