
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) voltou a cobrar judicialmente, no último dia 16 de maio, o cumprimento integral de uma sentença transitada em julgado desde junho de 2020, que obriga o município de Gurupi a garantir acessibilidade nas vias e calçadas públicas da cidade. A medida é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada ainda em 2016, visando adequações que assegurem o direito de ir e vir de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na nova petição apresentada à Justiça, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes aponta que, mesmo após quase cinco anos do trânsito em julgado, o município segue em descumprimento da ordem judicial. O promotor lembra que o MP já apresentou cinco manifestações cobrando providências, mas não houve ações concretas e eficazes por parte da gestão municipal.
Além disso, o Ministério Público relata que a prefeitura tentou justificar o cumprimento da sentença informando que havia construído novas calçadas em trechos com recapeamento asfáltico. No entanto, após fiscalização, o MP constatou que essas obras estavam irregulares e em desacordo com as normas técnicas vigentes, o que levou à suspensão das intervenções após notificação dos gestores municipais.
Medidas requeridas
Diante da persistente omissão, o MPTO classificou a situação como “afronta à decisão judicial” e solicitou que a Justiça aplique sanções mais rigorosas para garantir o cumprimento da sentença. As medidas requeridas incluem:
- Intimação do município de Gurupi e da prefeita Josi Nunes, para que cumpram integralmente a sentença no prazo de 180 dias;
- Multa diária de R$ 5 mil ao município, limitada a R$ 1 milhão, em caso de novo descumprimento;
- Multa pessoal à prefeita no valor de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 200 mil, cujo valor deverá ser destinado ao Fundo de Modernização do Ministério Público;
- Envio dos autos à 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa, em razão do reiterado descumprimento da ordem judicial.
Histórico de descumprimento
A sentença original, proferida em resposta à ACP de 2016, estabelecia obrigações claras ao município. Entre as determinações estavam:
- Instalação de rampas de acessibilidade em todas as calçadas da cidade;
- Rebaixamento e alinhamento de meios-fios;
- Reposicionamento de postes, lixeiras, bancos e demais obstáculos que comprometam a passagem segura de pedestres;
- Fiscalização e notificação de proprietários de imóveis que mantêm calçadas em desacordo com as normas;
- Elaboração de levantamento orçamentário e cronograma de obras, conforme diretrizes da norma ABNT NBR 9050/2004.
O prazo inicial para o cumprimento da sentença se esgotou em 30 de dezembro de 2020. Desde então, a Prefeitura de Gurupi não apresentou medidas concretas que demonstrem empenho em adequar a cidade às exigências de acessibilidade urbana, o que motivou o MP a adotar uma postura mais incisiva no processo.
O que diz a Prefeitura
A Gazeta solicitou posicionamento da Prefeitura de Gurupi e aguarda resposta.