STF forma maioria para validar regra do TSE que impede registro de candidatura de quem não prestou contas de campanha

Regra prevê que candidato que tiver as contas julgadas como ‘não prestadas’ ficará impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Norma foi contestada pelo PT. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral que pune o candidato que não prestar contas de campanha.
A regra estabelece que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como não prestadas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura.
O documento é exigido para registro de candidaturas e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.
O PT questionou a norma no STF sob argumento de que seria desproporcional a punição se estender por toda a legislatura, portanto, por quatro anos mesmo após o cumprimento da obrigação.
Oito ministro acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Para os ministros, a prestação de contas é uma exigência e flexibilizar a entrega, deixando o prazo a cargo do candidato seria um “truque”.
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