OAB vai ao STF contra Lei de Custas Judiciais

OABTO – Foto: Jerusa Sa

Em sustentação oral realizada para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, representando o Conselho Federal da OAB, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO), Gedeon Pitaluga, apontou os impactos sociais e jurídicos da Lei nº 4.240/2023, que trata das inconstitucionalidades das custas judiciais no Estado do Tocantins. Segundo ele, o aumento excessivo das taxas impostas pela nova legislação configura um verdadeiro “juriscídio” — termo que utilizou para descrever a exclusão dos tocantinenses mais pobres e da classe média do acesso à Justiça.

A fala do presidente da OABTO ocorre em meio à tramitação de ação de inconstitucionalidade contra a referida lei no Supremo Tribunal Federal, cujo o relator é o Ministro Gilmar Mendes, e que já conta com pareceres pela inconstitucionalidade da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria da República e análise prévia do próprio Conselho Federal da OAB.

Além desses reconhecimentos jurídicos, Pitaluga destacou a importância de se somar à análise técnica uma perspectiva jurídico-social, especialmente sob o ponto de vista do jurisdicionado tocantinense. “No Tocantins, a Justiça tem que ser, antes de tudo, acessível e essa lei nega esse direito ao tocantinense, sobretudo aos mais carentes e vulneráveis”, afirmou.

Justiça cara em um dos estados mais pobres do país

Citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pitaluga revelou que o valor médio arrecadado com custas judiciais no Tocantins é de R$ 1.550,00 por processo — um dos maiores do Brasil. “Mesmo sendo um dos estados mais pobres, o Tocantins só fica atrás de unidades federativas com muito mais capacidade econômica, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais”, alertou.

O presidente da OABTO também chamou atenção para o contraste entre essa arrecadação elevada e a realidade socioeconômica da população: renda domiciliar per capita de R$ 1.544,00 (a 14ª menor do país), 90% da população vivendo com até três salários mínimos e baixíssimos indicadores de IDH e PIB. “É uma conta perversa. O povo do Tocantins está sendo excluído do sistema judicial por uma lei que o impede de buscar seus direitos”, disse.

Aumentos “cruéis, perversos” e desproporcionais

Pitaluga apontou que a Lei nº 4.240 instituiu aumentos que considera “cruéis e perversos” nas custas judiciais. Ele exemplificou com os casos das ações originárias de segundo grau, como mandados de segurança e ações rescisórias, cujas taxas aumentaram entre 1.000% e 4.166%.

Ainda mais grave, segundo ele, foram os reajustes das custas recursais em 1º grau (como apelações), que chegaram a até 19.458% de aumento — passando de R$ 96,00 para absurdos R$ 18.680,00. “Isso é um escândalo. Não há razoabilidade, proporcionalidade e muito menos justiça nisso”, afirmou.

Pedido de declaração de inconstitucionalidade

Diante desse cenário, o presidente da OABTO conclamou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da lei, especialmente no que diz respeito às custas recursais e às ações originárias de segundo grau. “Essa legislação, ao restringir drasticamente o acesso à Justiça, viola princípios constitucionais básicos, como a ampla defesa, o devido processo legal e o direito de petição”, argumentou.

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