MPRR recomenda retirada de anúncio de dentista sobre cirurgias proibidas à odontologia


Dentista anunciava cirurgias de otoplastia, rinoplastia e blefaroplastia, serviços que são vedados à atividade da categoria. Profissional tem prazo de 10 dias para informar ao MPRR sobre o cumprimento da recomendação. Dentista anunciava cirurgias de otoplastia, rinoplastia e blefaroplastia
Freepik/Reprodução
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou nessa segunda-feira (12) que um cirurgião-dentista retire das redes sociais publicidades sobre a realização de procedimentos cirúrgicos, como otoplastia, rinoplastia e blefaroplastia. O profissional atua em Boa Vista.
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A recomendação, emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, considerou denúncia recebida do Conselho Regional de Medicina-RR sobre exercício irregular da profissão, já que o dentista anunciava serviços que são vedados à atividade da categoria.
A Promotoria de Justiça considerou resoluções do Conselho Federal de Odontologia, como a Resolução CFO 230, de 14 de agosto de 2020, a qual “fica vedado também ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia”.
🔎 Cirurgia de blefaroplastia, consiste na retirada do excesso de pele das pálpebras que, com o passar do tempo, fica flácida. Já a rinoplastia é a cirurgia no nariz, enquanto que a otoplastia é o procedimento nas orelhas.
O Ministério Público também levou em consideração o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual trata sobre propaganda enganosa:
“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
O CDC ainda estabelece no Art. 6º os direitos básicos do consumidor: “I- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; (…) III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (…); IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, (…)”
De acordo com a Recomendação, além de retirar as publicidades apontadas, o profissional deve se abster de publicar conteúdo publicitário dirigido ao público com intuito de persuadi-lo ao consumo de serviços vedados, conforme disposto em Resolução do Conselho Federal de Odontologia.
O dentista tem prazo de 10 dias para informar ao MPRR sobre o cumprimento da Recomendação.
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