
No ano passado, 30% dos resgates ocorreram em áreas urbanas. Cerca de R$ 9,3 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram pagos às vítimas. Ministério do Trabalho resgata 16 trabalhadores por condições análogas à escravidão em fazendas do Sul de MG
Divulgação / Ministério do Trabalho
Em 2024, cerca de 2.186 pessoas foram resgatadas no Brasil em situação de trabalho análogas à escravidão. Os dados são da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego.
O número representa uma queda de 34% em relação a 2023, quando 3.332 pessoas foram retiradas dessas situações — o maior número desde 2009.
Foram mais de 1 mil ações fiscais específicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo ao longo de 2024, que garantiram R$ 9,3 milhões em pagamentos de verbas rescisórias e trabalhistas às vítimas.
Ao todo 5.741 pessoas foram alcançadas pelas fiscalizações, incluindo aqueles que, embora não estivessem em condições degradantes, tiveram outros direitos verificados e assegurados pela atuação dos auditores-fiscais do trabalho.
As fiscalizações ocorreram em todo o território nacional, tanto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), quanto pelas unidades regionais do Ministério do Trabalho nos estados.
Em 2024, de acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), as áreas com maior número de resgatados foram:
➡️ Construção de edifícios;
➡️ Cultivo de café;
➡️ Cultivo de cebola;
➡️ Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita;
➡️ Horticultura, exceto morango.
No ano, o destaque foi o crescimento significativo na quantidade de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de pessoas em condições análogas à escravidão identificadas em 2024.
No âmbito doméstico, a Inspeção do Trabalho realizou 22 ações fiscais específicas, resultando no resgate de 19 trabalhadores.
Em nota, o Ministério informou que está desenvolvendo uma agenda específica para trabalhadoras domésticas e mulheres, considerando as vulnerabilidades sociais específicas enfrentadas por elas.
Os estados com o maior número de ações fiscais em 2024 foram: São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Já os estados com maior número de trabalhadores e trabalhadoras resgatadas, no ano de 2024, foram: Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Goiás, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.
Em 2025, até o momento 419 pessoas foram resgatadas, com o pagamento de R$ 828.148,19 em verbas trabalhistas e rescisórias. O número está em constante atualização no banco de dados da Inspeção do Trabalho.
📞 Denúncias seguem em alta
A Inspeção do Trabalho recebeu 3.127 denúncias de condições análogas à escravidão em 2024, por meio do sistema Ipê. Isso representa uma leve diminuição em relação a 2023, quando foram contabilizados 3.924 casos — o maior número já registrado.
Mesmo com a redução, o volume ainda é significativamente superior ao observado até 2021, quando o número não passava de mil casos.
Desde 2014, o número de denúncias cresceu de forma acentuada, saindo de 271 registros naquele ano para os mais de 3 mil atuais. O salto mais expressivo ocorreu a partir de 2020, com aumento contínuo até atingir o pico em 2023.
Em 2024, os estados com maior número de denúncias foram:
São Paulo – 597
Minas Gerais – 542
Rio de Janeiro – 248
Goiás – 167
Paraná – 149
Rio Grande do Sul – 148
Bahia – 143
Santa Catarina – 129
Pernambuco – 115
Ceará – 106
Ainda no ano passado, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que o Brasil registrou o maior número de denúncias de trabalho escravo e análogo à escravidão da história do país.
Foram recebidas 3.959 denúncias em 12 meses, 15,4% a mais que em 2023 e o maior número desde que o Disque 100 foi criado, em 2011.
➡️ 30 anos de combate ao trabalho escravo
Trabalho escravo: mais de 65 mil pessoas foram resgatadas nos últimos 30 anos no Brasil
O ano de 2025 marca os 30 anos do reconhecimento oficial, pelo governo brasileiro, da existência de trabalho escravo contemporâneo no país.
Desde então, mais de 66 mil trabalhadores foram resgatados, e R$ 157 milhões foram pagos em verbas rescisórias desde o início da série histórica em 2003.
Não é possível contabilizar a quantia de anos anteriores, pois o seguro-desemprego do trabalhador resgatado foi implementado somente naquele ano.
Os resgates são realizados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pelo Ministério do Trabalho, além das unidades regionais do órgão nos estados.
A atuação da Inspeção do Trabalho envolve:
Coordenação de ações de fiscalização;
Resgate e garantia de direitos às vítimas;
Cobrança administrativa dos empregadores;
Emissão do seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados;
Aplicação de autos de infração e inserção de nomes no Cadastro de Empregadores – a “lista suja”.
Veja abaixo o número de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão ano a ano:
O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é “caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.
Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.
Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.
Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.
⚠️ COMO DENUNCIAR? Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
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