A Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu um prazo de cinco dias para que o cantor sertanejo Eduardo Costa apresente esclarecimentos sobre a paralisação do cumprimento de sua pena de prestação de serviços comunitários. A pena estava sendo cumprida na Associação de Assistência às pessoas com fibrose cística, localizada na região central do Rio de Janeiro.
Eduardo Costa havia sido sentenciado a oito meses de serviços comunitários, conforme decisão do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Leblon, situado na Zona Sul carioca. O próprio cantor selecionou a instituição para realizar a pena e iniciou as atividades em fevereiro deste ano. No entanto, a partir de março, o cantor não compareceu mais à instituição, sem apresentar qualquer justificativa para a ausência.
O processo que gerou a condenação
A condenação de Eduardo Costa teve origem em um processo judicial iniciado pela apresentadora de televisão Fernanda Lima. A ação foi movida após a apresentadora acusar o cantor de realizar publicações consideradas ofensivas em suas redes sociais. A sentença, que resultou na pena de serviços comunitários, foi proferida em fevereiro.
Diante da interrupção do cumprimento da pena e da falta de justificativa apresentada pelo cantor, o Ministério Público se manifestou solicitando a prisão do sertanejo. O nome de registro de Eduardo Costa é Edson Vander da Costa Batista.
Decisão judicial recente
A juíza responsável pelo caso, Maria Tereza Donatti, determinou a intimação do cantor e de sua equipe de defesa legal. O objetivo da intimação é que ambos apresentem as devidas justificativas para a ausência e a interrupção do cumprimento da pena alternativa na instituição assistencial.