
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) aplicou uma multa de R$ 1.000,00 ao ex-prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Paulo Hernandes Moura Lima, por descumprimento das obrigações legais relacionadas à transparência da administração pública. A decisão foi tomada durante a Sessão Plenária realizada em 28 de abril de 2025.
A penalidade tem origem em uma Representação de natureza administrativa, apresentada pela Sexta Diretoria de Controle Externo (6ª DICE), que identificou falhas no Portal da Transparência do município durante uma fiscalização de rotina. Segundo o relatório técnico, as informações exigidas por lei não estavam devidamente disponibilizadas à população, descumprindo normas essenciais de publicidade e acesso à informação.
Transparência comprometida
O processo foi relatado pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, que apontou o descumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com o relator, a ausência de dados atualizados no portal representa uma grave infração ao princípio constitucional da transparência.
A decisão determina que o ex-gestor efetue o pagamento da multa no prazo de 30 dias, com a possibilidade de parcelamento. Caso o pagamento não seja realizado, o TCE/TO autoriza a cobrança judicial do valor, incluindo a inscrição na dívida ativa.
Regularização e medidas corretivas
Além da penalidade individual, o Tribunal também determinou à atual gestão municipal que adote medidas imediatas para garantir a completa e contínua atualização do Portal da Transparência, conforme os parâmetros legais. O objetivo é assegurar que os cidadãos tenham acesso facilitado e integral às informações sobre receitas, despesas, contratos e atos administrativos do poder público municipal.
om jesus dA decisão do Pleno do TCE/TO foi unânime entre os conselheiros, e será encaminhada ao Cartório de Contas para as providências processuais. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado, conforme previsto nas normas internas do órgão.