Com pagamento de R$ 3 milhões em multas, Justiça libera captação para parte dos produtores que usam água do Rio Formoso

Captações são autorizadas na Bacia do Rio Formoso — Foto: Divulgação/MPTO

Após o pagamento das multas referentes a 2024, as outorgas foram liberadas para os usuários irrigantes

A Justiça liberou a captação de água na bacia do Rio Formoso para parte dos produtores que usaram o recurso nas plantações de forma irregular na safra de 2024. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia e os valores pagos passam de R$ 3 milhões.

De acordo com a decisão assinada pelo juiz Wellington Magalhães, o objetivo é que os que cumpriram as obrigações e se adequaram com relação às captações sigam com as atividades. Os demais produtores que não se adequaram precisam regularizar a situação.

Em abril deste ano, a Justiça manteve a suspensão por tempo indeterminado das outorgas de uso da água da bacia do Rio Formoso durante o período de estiagem. A ação que acompanha a situação hídrica da região começou em 2016 e reitera a decisão de setembro de 2024.

Conforme o magistrado, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) tem até o dia 15 de maio para informar no processo a relação de todos os usuários que pagaram a multa estipulada pela captação excessiva de água. O valor arrecadado com as multas será revertido em benefícios para a Bacia do Rio Formoso. O juiz ainda manteve o valor de R$ 0,048 por metro cúbico captado acima do limite outorgado como parâmetro para contabilização da multa, para os próximos anos.

A decisão é de segunda-feira (5) e, de acordo com o Tribunal de Justiça, é um desdobramento do cumprimento de sentença após ação identificar falhas na atuação do Naturatins, do Comitê de Bacia e dos próprios usuários irrigantes.

Dentro das falhas identificadas pelo judiciário estão o descumprimento generalizado das regras de outorga, captações irregulares de água e subutilização do Sistema de Gestão de Alto Nível (GAN), além de fragilidades institucionais na fiscalização. “Reconheceu-se a discrepância entre o que se alegou formalmente e o que, de fato, foi cumprido, comprometendo a governança hídrica e ameaçando a segurança ambiental da região”, destacou o magistrado na decisão.

Plano de ação

Como Naturatins apresentou um plano de ação com 27 medidas para o monitoramento da gestão hídrica da Bacia do Rio Formoso, o juiz determinou uma série de pontos com fragilidades no documento, ou seja, que precisam ser melhorados para o cumprimento da sentença estrutural.

O plano prevê a revisão de mais de 112 outorgas, instalação e integração de estações de monitoramento ao Sistema GAN, mais rigor na fiscalização, exigência de certificação, manutenção dos medidores de captação e outras medidas.Mas entre os pontos com fragilidade apontados pelo magistrado estão a dependência de estudos futuramente prometidos; a substituição do Sistema GAN por planilhas Excel automatizadas como solução de curto prazo demonstra fragilidade tecnológica e risco de inconsistência na fiscalização; falta de resultados concretos sobre multas e cobrança pelo uso da água; baixa efetividade das medidas sancionatórias; entre outros problemas que podem comprometer a fiscalização.

“O plano apresentado pelo Naturatins representa um avanço formal importante, com respostas organizadas às determinações judiciais. Contudo, ainda é excessivamente declaratório em alguns pontos críticos, carecendo de soluções operacionais de curto prazo mais robustas, sobretudo no que tange à fiscalização, integração sistêmica e cobrança efetiva pelo uso da água. O desafio central reside em converter intenções e planos em ações fiscalizadoras efetivas, integradas e transparentes” destacou o juiz na decisão.Um grupo de trabalho deverá ser formado com integrantes do Estado do Tocantins, Naturatins, Ministério Público e o Comitê de Bacia. Prazo para formação é de 30 dias para que, juntos, seja feita a atualização do Plano de Ação proposto pelo Naturatins. As informações deverão ser comprovadas à justiça a cada dois meses.

Aos usuários irrigantes que cumprem as determinações sobre as regras de outorga e captação dos recursos, a decisão ainda instituiu o “Prêmio Selo Azul”. O objetivo, segundo o juiz, é incentivar “comportamentos compatíveis com a legalidade e a sustentabilidade. O êxito do cumprimento da sentença estrutural dependerá, em última análise, da capacidade dos órgãos públicos e usuários de transformar boas intenções em ações efetivas, auditáveis e comprometidas com a perenidade dos recursos hídricos da Bacia do Rio Formoso”, afirmou o juiz da 1ª Vara de Cristalândia.

Fonte: g1 Tocantins

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