
No Tocantins, o Ministério Público tem atuado de forma firme e contínua para assegurar um direito essencial às crianças e às mães: o acesso à educação infantil. Às vésperas do Dia das Mães, o desafio de garantir vagas em creches e pré-escolas, ganha ainda mais relevância, pois está diretamente ligado à possibilidade de milhares de mulheres estudar, trabalhar e exercer plenamente sua cidadania.
Nesse contexto, desde 2014, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) move uma ação civil pública para obrigar o município de Palmas a ampliar o número de vagas na educação infantil, garantindo o atendimento das crianças de até 5 anos, conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de uma sentença favorável proferida em 2016, que exigiu a criação de vagas e a apresentação de um plano de expansão, a decisão ainda não foi integralmente cumprida, e milhares de crianças seguem aguardando por uma oportunidade.
Cobrança efetiva
De forma reiterada, o MPTO vem cobrando da gestão municipal medidas concretas para sanar o déficit. Dados atualizados do processo judicial revelam que cerca de 2.300 crianças aguardam na fila por uma vaga em creche ou pré-escola em Palmas. Em suas manifestações, o Ministério Público tem sido enfático ao denunciar o descaso e a postura protelatória do poder público, destacando a omissão como fator que frustra injustamente direitos fundamentais.
Uma realidade de escolhas difíceis
A dificuldade em acessar creches e pré-escolas impacta diretamente a vida de mulheres, como Nilviane Martins Gualberto, 30 anos, empregada doméstica em Palmas. Com cinco filhos, Nilviane enfrenta diariamente a difícil tarefa de conciliar trabalho e maternidade. Sem conseguir vaga para duas de suas crianças menores, precisou recorrer a uma solução drástica: o pai dos meninos abandonou o trabalho para cuidar deles, o que comprometeu gravemente a renda familiar.
“É um cobertor curto: se eu arrumo um lado, prejudico o outro”, desabafa Nilviane, que já cogita retirar os filhos da escola integral para que possam ajudar a cuidar dos irmãos em casa.
Direito garantido pela Constituição
O atendimento em creche e pré-escola é um direito fundamental da criança e uma obrigação do Estado, como reafirmou o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Tema 548 de repercussão geral. A decisão do STF deixa claro que o dever de assegurar vagas existe desde o nascimento e não apenas a partir dos quatro anos de idade.
“O município tem o dever jurídico de garantir a vaga em creche desde o nascimento da criança. Trata-se de uma obrigação que pode ser exigida judicialmente”, explica o promotor Sidney Fiore Júnior.
Atuação em todo o estado
Além de Palmas, o MPTO tem intensificado vistorias e reuniões em outros municípios para identificar e combater deficiências estruturais na educação infantil. Em cidades, como Arraias e Paranã, foram constatados problemas, como falta de transporte escolar adequado, carência de profissionais e obras de escolas paralisadas.
O Ministério Público também acompanha iniciativas do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, buscando garantir que creches e escolas inacabadas sejam concluídas e colocadas a serviço da população.
Nesse contexto, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do MPTO, promotor de Justiça Sidney Fiore Júnior, destaca a importância de priorizar a educação infantil. “Priorizar a educação infantil é investir no futuro da criança e, consequentemente, de toda a sociedade. Além disso, é oferecer às mães o suporte necessário para que possam buscar sua autonomia financeira e pessoal”.
Fonte: ASCOM MPTO