Trabalhadores que nasceram em maio já podem realizar o saque-aniversário do FGTS. A modalidade, instituída em 2020, permite a retirada parcial do saldo do Fundo de Garantia anualmente, no mês de nascimento, em troca da renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. O pagamento para esse grupo teve início no dia 2 de maio e seguirá até 31 de julho, conforme o calendário oficial da Caixa Econômica Federal.
Pontos Principais:
- Saque-aniversário de maio já está disponível e segue até 31 de julho.
- Adesão deve ser feita até o fim do mês de nascimento para sacar no mesmo ano.
- Valores variam conforme saldo, com faixas percentuais e adicionais fixos.
- Em caso de demissão, trabalhador só recebe a multa rescisória de 40%.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou diretamente em agências da Caixa. Para receber ainda em 2025, o trabalhador precisa aderir à modalidade até o último dia do mês de seu aniversário. Caso contrário, o recebimento só ocorrerá no próximo ano. A Caixa destaca que os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente ao aniversário do titular.

A retirada pode ser feita sem custo adicional pelo aplicativo oficial, com transferência para qualquer conta bancária em nome do trabalhador. Também é possível sacar diretamente em lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa ou unidades Caixa Aqui, desde que o trabalhador tenha o Cartão Cidadão com senha e apresente documento de identidade.
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo da conta. Quem tem até R$ 500 pode sacar 50%. Para valores maiores, o percentual diminui e há uma parcela adicional fixa. Por exemplo, quem possui entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 pode sacar 30% do saldo mais R$ 150. Já para saldos acima de R$ 20 mil, o saque é de 5% acrescido de R$ 2.900.
Apesar das vantagens, essa opção tem restrições. Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo receber apenas a multa de 40% paga pelo empregador. Para voltar ao saque-rescisão, é necessário aguardar um período de carência de dois anos, mesmo que haja dispensa nesse intervalo.
A mudança de modalidade não afeta outros tipos de saque, como os destinados à compra de imóvel, aposentadoria ou tratamento de doenças graves. A Caixa permite o cancelamento do saque-aniversário a qualquer momento, mas a quarentena de dois anos permanece vigente até a reativação completa do saque-rescisão.
O calendário do saque-aniversário 2025 prevê pagamentos escalonados ao longo do ano. Os nascidos em junho terão direito ao saque a partir de 3 de junho, e assim por diante. Quem perder o prazo perde o direito à retirada naquele ano, e os valores voltam à conta vinculada no FGTS automaticamente.
Fonte: Perfil e Oglobo.
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