Advogado acusado de falsificar documentos para receber dinheiro após morte de cliente é condenado a 13 anos de prisão

Complexo de Delegacias da Polícia Civil em Augustinópolis — Foto: Divulgação

O advogado Roberto Almeida Ferreira foi condenado a 13 anos e oito meses de reclusão por falsificar documentos públicos e conseguir receber dinheiro após a morte de cliente. Ele teria usado os documentos para fazer um acordo em um processo judicial que começou quando a cliente ainda estava viva.

Roberto foi preso em ação das Polícias Civis do Tocantins e do Pará no município de Canaã dos Carajás (PA), em fevereiro deste ano. O julgamento que determinou a pena ocorreu na última terça-feira (29).

A defesa do advogado informou em nota que irá recorrer da sentença por entender que a pena aplicada foi “desproporcional e desarrazoada, especialmente diante das circunstâncias do caso”. Explicou também que o réu confessou os fatos e restituiu integralmente o valor atualizado antes mesmo do Ministério Público oferecer denúncia contra Roberto (veja nota na íntegra no fim da reportagem).

De acordo com o delegado Jacson Wutke, responsável pelas investigações, o advogado falsificou os documentos da cliente para dar andamento em um processo judicial. A fraude aconteceu quando ela ainda estava viva, mas depois do falecimento, ele firmou um acordo ilegal referente ao processo e recebeu os valores que seriam para a família da mulher. Além da falsificação, a ação foi configurada como crime de apropriação indébita.

De acordo com a sentença, desde 2018 o réu estava em posse de dois documentos falsos e, em 2024, se apropriou indevidamente de valores em um processo cível. O réu chegou a comentar que os valores foram devolvidos, mas, comprovada a materialidade do ato, a Justiça entendeu que ele só os devolveu meses após a situação ser descoberta.

“Portanto, tenho por suficientemente provado que o acusado — que é imputável, tinha consciência da ilicitude da sua conduta e podia ter agido conforme o direito — praticou, de forma livre e consciente, os crimes tipificados no art. 298 [falsificação de documento particular] e art. 168, §1º, III [apropriação indébita], ambos do Código Penal, não havendo em seu favor nenhuma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade”, determinou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis.

A Polícia Civil informou que, desde que foi cumprido mandado, Roberto está preso preventivamente na Casa de Humanização, Assistência e Proteção ao Apenado (Chapa), em Marabá (PA), onde segue à disposição da Justiça.

A sentença também determinou que o advogado não possui direito de recorrer em liberdade e o juiz manteve a prisão preventiva decretada anteriormente.

Além desse caso, o advogado também foi condenado, em 2024, por crime de apropriação indébita, por deixar de pagar uma cliente que havia representado em um processo judicial. O caso também tramitou na 2ª Vara de Augustinópolis. Conforme o delegado Jacson Wutke, mesmo com medidas cautelares no processo e com a suspensão de sua inscrição na OAB, o advogado continuou atuando.

“A responsabilização penal de quem abusa da confiança depositada na profissão é uma medida de proteção à sociedade, mas também de preservação da dignidade da classe. Não se pode tolerar que atitudes criminosas maculem a imagem de toda uma categoria que é, em sua essência, indispensável à realização da Justiça”, afirmou o delegado.

Íntegra da nota da defesa

A defesa informa que irá recorrer da sentença condenatória proferida pelo juízo da 2º Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis/TO, por entender que a pena aplicada foi desproporcional e desarrazoada, especialmente diante das circunstâncias do caso.

É importante destacar que o réu confessou integralmente os fatos imputados e promoveu a restituição integral do valor atualizado antes mesmo do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Tais elementos demonstram arrependimento eficaz e colaboram para a aplicação de uma pena mais justa e proporcional.

A defesa ainda recorda que, em caso recente perante o mesmo juízo de Augustinópolis, o réu fora condenado a 22 (vinte e dois) anos de reclusão, tendo o Tribunal de Justiça reformado a sentença para apenas 1(um) ano e 4(quatro) meses de pena. Assim, confia-se que, mais uma vez, a instância superior restabelecerá o equilíbrio e a razoabilidade na dosimetria penal.

Por fim, a defesa reforça sua confiança nas instâncias recursais e no restabelecimento de uma decisão penal proporcional e amparada na legalidade.

Marcos Vinícius de Moura Santos
Advogado OAB/ MA n. 12060

Fonte: g1 Tocantins

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