Meu INSS, meu Brasil

O caso INSS serve como exemplo de que o governo não tem que participar dessas operações. Espero que não aconteça algo parecido com o Consignado CLT, que também tem participação governamental.

A Medida Provisória nº 1.292/2025 possibilitou o acesso a empréstimo consignado digital, com desconto em folha de pagamento, para o empregado celetista (CLT) urbano e rural, empregado doméstico, empregado do MEI e, também, para diretores não empregados com FGTS. Você, empregador, já leu as regras da legislação? Por exemplo, reflita sobre o item que obriga o empregador a proceder ao desconto em folha e o recolhimento do valor ao sistema. Pergunto: por que o empregador (assim como o próprio governo – caso INSS) deveria se envolver responsavelmente no negócio entre o banco e o tomador de empréstimo? Essa regra sobreviverá a um recurso judicial? Hipótese.

Na falta de pagamentos, o trabalhador sofrerá saque de sua conta FGTS. Um histórico patrimônio individual (poupança forçada) e coletivo (financiamento de imóveis). Entre ações e omissões possíveis, involuntárias ou não, seja do trabalhador, seja do empregador, o não desconto e o recolhimento das parcelas irá gerar desdobramentos inadequados e negativos nas relações de trabalho. Ações trabalhistas, provavelmente.

Explico minhas restrições, dúvidas e desconfianças do sistema. Entendo que as relações privadas, a exemplo de sindicatos e associados, bancos e clientes, devem (o)correr à conta própria das partes diretamente interessadas. Sem participação governamental. Ou seja, especificamente, os empregadores (caso Consignado CLT) e o governo (caso INSS) não deveriam assumir responsabilidades para o desconto em folha. Em possível e provável desencontro/descumprimento de tarefas e obrigações, débitos e créditos indevidamente anotados, fraudes e manipulações, onde vai “estourar” a pendência? Você já sabe!

Estatais e outras doçuras Saiu no Estadão (jornal O Estado de São Paulo, 28/04/25): “O governo garante renda extra a 323 aliados nomeados para conselhos de estatais e de empresas privadas das quais a União é acionista. Esses cargos rendem remunerações apenas pela participação em reuniões dos colegiados, realizadas periodicamente (…) Com os adicionais, os contracheques podem chegar a mais de R$ 80 mil. O benefício alcança ministros, secretários-executivos, chefes de gabinete, assessores do Palácio do Planalto, servidores comissionados, dirigentes e parlamentares do partido e até apadrinhados do Congresso.”

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