
Tributo pode ser pago à vista, com desconto de até 19%, ou parcelado em até 8 vezes. Programas de incentivos fiscais podem reduzir o imposto em até 70%
A Prefeitura de Paraíso lança nesta segunda-feira, dia 28 de abril, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 e, com isso, todos os proprietários de imóveis localizados na área urbana do município já poderão efetuar o pagamento do tributo. O IPTU 2025 poderá ser quitado à vista, com desconto de até 19%, se realizado até o dia do vencimento, dia 30 de julho deste ano, ou ainda parcelado em até 8 vezes, a depender do valor.
Os contribuintes têm acesso à guia de pagamento do imposto pelo site da Prefeitura de Paraíso, no endereço https://www.paraiso.to.gov.br/, ou podem retirar o boleto no Agiliza Paraíso. O Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano deve ser pago anualmente. De acordo com dados do fisco municipal, Paraíso conta com 39 mil imóveis, dos quais 18 mil possuem edificação.
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público, que difere do valor de mercado. O não pagamento do IPTU pode acarretar problemas ao contribuinte, uma vez que pode sofrer ações de cobrança por parte do município, com protesto extrajudicial e, em alguns casos, ações judiciais.
Como forma de reduzir o impacto econômico na cobrança do IPTU, a Prefeitura Municipal criou três programas de incentivos fiscais, que além de conceder descontos em tributos, possibilitam a participação em sorteio de prêmios, como o Pacif, Paraíso Solar e Nota Paraíso. As respectivas leis foram publicadas na edição do Diário Oficial do Município do dia 16 de dezembro de 2024.
Pacif
O Pacif (Programa Permanente de Atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal), como o próprio nome diz, tem como objetivo manter o Cadastro Imobiliário Fiscal atualizado. O contribuinte de imóvel que aderir ao Pacif além de fazer jus a desconto sobre o IPTU, aos que aderirem ainda no primeiro ano de sua implantação, concorrerão a 10 prêmios de R$1.000,00; dois prêmios de R$5.000,00 e a um prêmio de R$10.000,00. Ao aderir ao programa, o contribuinte receberá um cupom de sorteio para cada imóvel cadastrado. O sorteio será realizado com ampla divulgação.
Paraíso Solar
Já o Paraíso Solar tem o objetivo de estimular o uso e aumentar a participação da energia solar na matriz energética de Paraíso, incentivando a propagação da microgeração de eletricidade pelo uso de fonte alternativa. Para isso, o programa prevê descontos no IPTU, que podem variar de 30% a 70%, por um período de cinco a 20 anos, para os que instalaram o sistema a partir de 16 de dezembro de 2024. Para os sistemas fotovoltaicos instalados antes da referida data, o desconto é de 40%, por um período de cinco anos. O percentual de abatimento aplicado é proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar.
Além do desconto no IPTU, o Paraíso Solar também prevê abatimento no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), sendo aplicados os percentuais de 30% a 50% para os sistemas instalados a partir da vigência do Programa, por um período de 5 a 15 anos. Já para os sistemas instalados antes da criação da lei, o desconto será de 30%, desde que a alienação ocorra até 10 anos após a instalação do sistema solar.
O Paraíso Solar prevê ainda o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) com alíquota simplificada de 2% para as empresas do ramo de instalação e manutenção de energia solar, durante os primeiros 10 anos da vigência do Programa.
Para a obtenção do incentivo fiscal do Programa Paraíso Solar, o interessado deve requerer o benefício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A inclusão ocorre a partir do ano seguinte à solicitação. Então, para os que desejarem o desconto no IPTU de 2026, o requerimento deverá ser apresentado, juntamente com a documentação exigida, até o dia 30 de novembro deste ano.
Nota Paraíso
Outro benefício fiscal instituído foi o Programa Nota Paraíso, que, para estimular a solicitação de Nota Fiscal de prestadores de serviços do município, está oferecendo créditos correspondentes a 10% de desconto no IPTU e cupons para concorrer a prêmios em dinheiro.
Para utilizar os créditos no pagamento do IPTU, o contribuinte deverá fazer a opção anualmente, até o dia 30 de dezembro, para a aplicação no imposto do ano seguinte, indicando os imóveis aos quais o desconto deverá ser atribuído.
Já para concorrer à premiação em dinheiro, não é necessário fazer nenhuma adesão. Basta solicitar a Nota Fiscal de Serviço informando o nº do seu CPF. Serão realizados sorteios mensais, tendo como 1º prêmio: R$3.000,00; 2º prêmio: R$1.200,00; 3º prêmio: R$700,00; 4º prêmio: R$350,00 e 5º prêmio: R$200,00. Anualmente, será realizado um sorteio no valor de R$10.000,00.
As regulamentações das leis de incentivos fiscais do Nota Paraíso e Paraíso Solar podem ser conferidas na íntegra no Diário Oficial do Município nº 995/2025, publicado no dia 15 de abril deste ano. (FM)
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Fonte: Ascom Prefeitura de Paraíso do Tocantins