Município vira alvo de representação após transporte escolar ser flagrado com graves irregularidades

Centenário – Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) transformou em representação formal um processo que apura graves falhas na frota do transporte escolar do município de Centenário, localizado no norte do Estado e administrado pelo prefeito Focilides Carvalho Silva (Republicanos). A medida foi tomada após vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) constatarem irregularidades persistentes nos veículos utilizados para transportar estudantes da rede municipal.

As inspeções ocorreram em duas etapas, nos meses de fevereiro e agosto de 2024, e tiveram como foco os oito veículos que compõem a frota escolar do município, que tem uma população estimada em 2.135 habitantes, segundo o IBGE.

Na primeira fiscalização, realizada em fevereiro, foram identificados diversos problemas de segurança, como espelhos retrovisores quebrados, ausência de limpadores de para-brisa, lanternas inoperantes e falhas em equipamentos essenciais como cintos de segurança e extintores de incêndio.

Mesmo após a notificação inicial, uma nova vistoria feita em agosto de 2024 revelou que sete dos oito veículos continuavam apresentando irregularidades, o que levou o TCE a considerar a persistência das falhas como um descaso com a segurança dos alunos e o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diante da gravidade da situação e da ausência de medidas eficazes por parte da administração municipal, o TCE decidiu intensificar a fiscalização e converteu o processo de acompanhamento nº 472/2024 em uma representação formal. A ação inclui como responsáveis a secretária municipal de Educação, Constância Rodrigues Tavares de Souza, além do próprio prefeito Focilides Carvalho.

A Corte determinou o encaminhamento do processo à Divisão de Diligências (DILIG), para que seja realizada a citação dos responsáveis, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os envolvidos têm prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação, para apresentar justificativas ou comprovar ações corretivas. Caso não se manifestem no prazo, estarão sujeitos a revelia e às sanções cabíveis previstas na legislação.

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