
Na noite dessa quinta-feira, 24, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) publicou o Ato nº 194/2025, revogando o contrato nº 17/2025 firmado com a empresa Leonora Indústria e Comércio de Perfumes Ltda, no valor de R$ 11 mil. O acordo previa o fornecimento de uma identidade olfativa exclusiva para os ambientes internos da Corte, em Palmas.
A contratação havia sido publicada no Boletim Oficial do próprio tribunal, edição nº 3703, no mesmo dia, e gerou grande repercussão. Poucas horas depois, o presidente do TCE, conselheiro Alberto Sevilha, assinou o ato de anulação, justificando a medida com base no princípio da autotutela — que permite à administração rever seus próprios atos por conveniência e oportunidade, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
O contrato, que seria executado pela empresa Leonora Perfumes, especializada em marketing olfativo, previa um prazo de seis meses para entrega dos serviços. A justificativa inicial apresentada pelo tribunal destacava que o aroma institucional teria como finalidade “fortalecer a identidade da instituição e proporcionar uma experiência sensorial diferenciada aos servidores e visitantes”.
A contratação foi realizada por dispensa de licitação, com base no artigo 75, inciso II, da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), uma vez que o valor estava abaixo do limite legal de R$ 50 mil. Ainda assim, diante da repercussão negativa e da necessidade de reavaliar a pertinência da contratação, o TCE decidiu tornar sem efeito o contrato, a portaria de dispensa nº 13/2025 e o extrato publicado.
Com a revogação, o processo administrativo de contratação nº SEI 25.002493-4 será encerrado, e não haverá a execução do serviço por parte da empresa.