
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu pareceres rigorosos sobre as contas de administrações municipais tocantinenses, recomendando a rejeição das prestações dos prefeitos de Fátima e Crixás referentes ao exercício de 2021 e aplicando multas e imputações de débito a ex-gestores de Sandolândia por irregularidades apuradas em tomada de contas especial. As decisões foram divulgadas no boletim oficial da Corte na última quarta-feira, 22.
Fátima: falhas em repasses, previdência e uso do FUNDEB
No caso de Fátima, o prefeito José Antônio Santos Andrade (União Brasil) teve suas contas reprovadas por uma série de irregularidades contábeis, fiscais e previdenciárias. Entre os principais problemas estão:
- Descumprimento da Lei do FUNDEB, que exige aplicação de pelo menos 70% dos recursos em pagamento de profissionais da educação básica;
- Excesso de repasse ao Legislativo municipal, que ultrapassou o limite permitido pela Constituição;
- Inconsistências nos registros financeiros, como divergências no ativo financeiro e cancelamentos indevidos de restos a pagar;
- Problemas previdenciários, com falhas nos repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
- Inclusão irregular de R$ 113 mil em créditos por danos ao patrimônio.
Crixás: suplementações excessivas e falhas contábeis
A prefeita Ana Flávia Alves Silveira Monteiro (Republicanos), conhecida como Flávia da Leitoa, também teve parecer pela rejeição das contas do exercício de 2021. As principais irregularidades incluem:
- Créditos suplementares acima do limite legal, com abertura de R$ 8,47 milhões em créditos adicionais — o que corresponde a 56,18% do orçamento fixado;
- Inconsistência no balanço patrimonial, com divergência de R$ 7,4 mil;
- Superavaliação de precatórios, onde o município registrou R$ 270 mil em dívidas judiciais, mas o Tribunal de Justiça apontava apenas R$ 190 mil;
- Reincidência no descumprimento de recomendações anteriores e ausência de respostas aos alertas do Tribunal.
Sandolândia: falhas contratuais e ambientais geram multas e débito
Já em Sandolândia, o TCE-TO julgou uma tomada de contas especial e identificou graves falhas na gestão pública, especialmente em licitações, contratos e gestão ambiental. A análise apontou antieconomicidade em contratações de combustível, deficiências na especificação de objetos em editais e ausência de licença ambiental para o funcionamento do lixão municipal.
Foram aplicadas multas aos seguintes gestores:
- Radilson Pereira Lima (ex-prefeito): multa de R$ 9 mil e débito solidário de R$ 30,7 mil;
- Laiane Peres Mello (pregoeira): R$ 3 mil por falhas em certames;
- Cláudio Pereira de Paula (ex-secretário de Infraestrutura): R$ 2 mil;
- Uderli Paulo da Silva (ex-secretário de Meio Ambiente): R$ 1 mil;
- Eliana Vieira Cordeiro Aragão (ex-secretária de Administração): R$ 1 mil;
- Raimundo Osmar Guimarães Marinho (contratado): R$ 2 mil por antieconomicidade em contratos de combustíveis.
Além das multas, o ex-prefeito e outros gestores foram responsabilizados solidariamente por débitos relacionados a falhas em contratos públicos, cujo total também será acrescido de multa de 10%.
Próximos passos
As contas e decisões do TCE-TO serão encaminhadas às Câmaras Municipais, que têm competência para o julgamento final das prestações de contas dos prefeitos, conforme estabelece a Constituição. As sanções aplicadas aos ex-gestores de Sandolândia incluem a obrigação de ressarcimento ao erário e possíveis repercussões na esfera judicial.