
Proposta foi motivada pela atuação da Polícia Rodoviária Federal nas eleições de 2022
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) ao projeto de lei que estabelece que o patrulhamento e as operações de fiscalização e de trânsito realizados pelas agências reguladoras, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias militares e pelos órgãos municipais, nas datas de eleições, não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores.
O texto prevê exceções para ações de fiscalização, que poderão ocorrer em casos de prática de crimes, risco à segurança das pessoas, prevenção de acidentes e socorro às vítimas.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4334/24, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O autor argumenta que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto nas eleições, direito garantido pelo Código Eleitoral.
O relator, deputado Ricardo Ayres, recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, do ponto de vista da Comissão de Transportes, o projeto resguarda a segurança dos usuários das vias. “A proposta é adequada ao prever situações excepcionais nas quais ações de fiscalização se fazem necessárias”, observou.
Episódio anterior
Ao apresentar o projeto, o deputado Defensor Stélio Dener citou um episódio ocorrido nas eleições de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acusada de realizar blitzes para impedir que eleitores se deslocassem até os locais de votação. Para evitar situações semelhantes nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública editaram a Portaria nº 1/24, estabelecendo regras específicas para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas das votações.
O projeto amplia o conteúdo da portaria para outros órgãos e agências de todos os entes federativos. Além disso, a vedação passaria a valer para todos os pleitos eleitorais, plebiscitos e referendos.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Fonte: Ascom Ricardo Ayres