
Em mais uma decisão, a Justiça Federal do Tocantins acolheu mandado de segurança coletivo à Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Tocantins (OABTO), garantindo que advogados e sociedades de advocacia inscritos no município de Porto Nacional-TO não precisam mais obter alvarás de funcionamento ou pagar taxas municipais para exercer a atividade advocatícia. A sentença, proferida pela Juíza Federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, e tem como base a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e na Resolução CGSIM nº 51/2019.
Esta é a quarta vez que a Justiça Federal acolhe ações da OABTO nesse sentido. Além de Porto Nacional, foram derrubadas em menos de um ano as cobranças de alvarás nas cidades de Palmas, Araguaína e Guaraí.
De acordo com o conselheiro estadual portuense, Murilo Mourão, a advocacia de Porto Nacional e tocantinense tem muito a celebrar com a recente decisão que reconheceu o direito líquido e certo dos advogados e sociedades de advogados a exercerem livremente sua atividade profissional na cidade, sem a necessidade de expedição de alvarás ou recolhimento de taxas municipais de fiscalização ou funcionamento, conforme prevê a legislação nacional sobre liberdade econômica (Lei nº 13.874/2019).
“Diante dessa relevante conquista, manifestamos nosso sincero e público agradecimento à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, na pessoa de seu presidente, Dr. Gedeon Pitaluga Júnior, bem como a toda a sua diretoria, pelo incansável empenho, dedicação e compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e com a valorização da nossa classe. A decisão judicial, que concedeu integralmente a segurança pleiteada, representa um marco de respeito ao exercício da advocacia como atividade essencial à administração da justiça, livre de entraves indevidos e de exigências incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente. Parabenizamos a OAB/TO por mais esta importante vitória institucional, que reafirma sua posição como firme defensora das liberdades profissionais, do estado democrático de direito e da dignidade da advocacia tocantinense”, destacou o conselheiro estadual.
Para o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, a Ordem segue na defesa da advocacia de canto a canto do Estado, em suas garantias e em defesa da profissão.
O pedido
A OABTO impetrou o mandado de segurança contra atos do Secretário da Fazenda do Município de Porto Nacional, alegando que a exigência de alvarás e taxas para o funcionamento de escritórios de advocacia violava a legislação federal. A entidade argumentou que a atividade advocatícia (CNAE 6911-7/01) é classificada como de baixo risco e, portanto, está isenta de qualquer ato público de liberação, conforme previsto na Lei da Liberdade Econômica.
A magistrada destacou que a Lei nº 13.874/2019 assegura o direito de exercer atividades econômicas de baixo risco sem a necessidade de licenças ou autorizações públicas. Além disso, a Resolução CGSIM nº 51/2019 inclui explicitamente os serviços advocatícios na lista de atividades de baixo risco, dispensando vistorias ou taxas para seu funcionamento.
A Juíza também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI 3924/SP, que declarou inconstitucionais exigências similares para atividades de baixo risco.
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Fonte: Ascom OABTO