Entenda como vai funcionar o trabalho no comércio de Santa Cruz aos domingos e feriados

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região (Sindicomerciários) assinou o acordo de convenção coletiva com a entidade patronal fixando o dissídio da categoria, retroativo a novembro do ano passado e regulamentando a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados em Santa Cruz. Com o acerto, empresas que optem pelo trabalho com mão de obra contratada nesses dias precisam se ajustar aos termos da convenção coletiva celebrada com a empresa Havan no município. A escolha passa pela adequação ao piso salarial dos trabalhadores incluídos nesse acordo e demais benefícios.

Com a assinatura da convenção, muda-se também a data-base de negociação, fixando o dissídio coletivo da categoria lojas em março e não mais em novembro. A presidente do Sindicomerciários, Adriana Helfer, classifica como satisfatório o resultado da negociação coletiva, iniciada em outubro do ano passado.

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“Podemos dizer que pela primeira vez obtivemos um avanço, com a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados. Como Santa Cruz tem a lei do livre horário, precisávamos criar uma regra com horário, cláusulas sociais e determinações para recompensar o trabalhador”, afirma. A presidente informa que a empresa que optar pelo trabalho em domingos e feriados precisa seguir o acordo coletivo estabelecido com a Havan, no qual o próprio piso salarial é diferenciado, fixado a partir do mês de abril em R$ 2.103,34.

“É importante lembrar que, além dos benefícios desse acordo, será necessário cumprir todas as demais cláusulas sociais da convenção dos comerciários do setor lojas. Ainda no que se refere a esse acordo para domingos e feriados, a empresa que desejar incorporar esse horário de funcionamento precisa manifestar por escrito, aos dois sindicatos, essa opção”, ressalta.

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Conforme a presidente, ao ser comunicado, o Sindicomerciários e o sindicato patronal têm até 30 dias para finalizar o acordo, que passará pela consulta individual dos trabalhadores da empresa. “Os trabalhadores devem ser envolvidos no processo, pois só conseguimos avançar nessa negociação com a participação de todos em assembleias e reuniões realizadas nos últimos meses.”

Adriana: empresa deve mostrar interesse

Com a assinatura do acordo coletivo entre os sindicatos, fica estabelecido que o reajuste anual, tendo como data-base novembro do ano passado, é de 4,60%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de novembro de 2023 a outubro de 2024. O reajuste é retroativo a novembro de 2024 e precisa ser contemplado a partir da folha de abril – nos vencimentos de maio.

“Para este ano teremos uma antecipação de reajuste, fixada em 2,5%, a ser implementada a partir de novembro próximo, pois a nova data-base da categoria lojas ficou fixada em março, levando para o próximo ano a nova negociação coletiva”, frisa Adriana.

O que muda com o acordo para os domingos e feriados?

Seguindo o acordo coletivo dos empregados da empresa Havan, são incorporadas cláusulas extras aos contratos de trabalho. Além do piso salarial, que muda dos atuais R$ 1.822,15 para R$ 2.103,34, veja o que mais os trabalhadores que atuarem em domingos e feriados precisam receber:

  • prêmio por trabalho aos domingos – R$ 69,49, acrescido de uma folga;
  • prêmio por trabalho em feriados, R$ 117,85, acrescido de uma folga;
  • quebra de caixa no percentual de 11%;
  • Plano de Participação nos Resultados (PPR), no valor mínimo do salário do trabalhador;
  • vale-refeição mensal no valor de R$ 549,12;
  • auxílio-creche de R$ 222,18;
  • licença-maternidade de 180 dias (seis meses).

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