
Ação foi movida pelo Ministério Público do RN com base em legislação estadual e no Estatuto de Idoso. Detran informou que não iria se pronunciar até ser notificado oficialmente. CNH
Marley Lima/ SupCom ALE-RR
Uma decisão liminar da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a gratuidade na taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos a partir de 65 anos no Rio Grande do Norte.
A decisão judicial foi obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).
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O Detran-RN informou nesta terça-feira (22) que não iria se pronunciar e que aguardava notificação oficial do judiciário para saber o teor da decisão, além de aguardar o direcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
A liminar obriga o Detran a suspender imediatamente a cobrança da taxa, em cumprimento à Lei Estadual nº 10.157/2017 e ao Estatuto do Idoso, que garantem a gratuidade.
Em caso de descumprimento, a Justiça determinou uma multa diária de R$ 5 mil, com o valor revertido para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
Violação do princípio de legalidade, diz MP
A ação do MPRN foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal. Antes de acionar a Justiça, o MP informou que fez diversas tentativas extrajudiciais de solucionar a questão, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências.
O MP alegava que a cobrança da taxa representava violação do princípio da legalidade, abuso de poder administrativo, desvio de finalidade e a inconstitucionalidade prática, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
“Porém, não houve uma manifestação positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da taxa indevida”, informou o MP.
A legislação estadual previa que o Detran estabelecesse o procedimento para a isenção em até 45 dias após a publicação da lei, o que não aconteceu, tornando a cobrança irregular, segundo o MP.
“Logo, a cobrança da taxa de renovação da CNH de idosos com mais de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira econômica, com prejuízo aos idosos, diante da omissão do Detran”, informou o MP.
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