Uma nova legislação do município dispõe que bancos e cooperativas de crédito fiquem mais atentos ao tempo de espera das filas de atendimento. A medida, aprovada pelo Poder Legislativo e publicada no Diário Oficial da União, tem o objetivo de assegurar um atendimento mais ágil aos consumidores.
De acordo com a nova lei, as instituições financeiras devem garantir uma espera que não ultrapasse 20 minutos em dias normais e 30 em vésperas de feriados ou no primeiro dia útil após esses períodos, para o setor de caixas. Para os demais, de atendimento ao público, o limite é de 30 minutos em dias normais e 40 em maior demanda.
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A legislação também obriga que os bancos instalem terminais de senhas impressas com data, hora de emissão e número de atendimento, devendo o horário de início do atendimento ser registrado no bilhete e devolvido ao cliente. Esse sistema busca maior controle e transparência para o cumprimento da norma. Além disso, é proibida qualquer cobrança pela emissão dessas senhas.
Para assegurar que o público esteja informado sobre seus direitos, os bancos deverão instalar placas visíveis com informações sobre o tempo máximo de espera, o número da lei e o telefone do Procon municipal, órgão responsável pela fiscalização.
O descumprimento da lei poderá gerar penalidades que vão desde advertência até multas, que terão os valores destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC).
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