
Duas novas leis publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) garantem os direitos. O quebra-cabeça é o símbolo escolhido para a conscientização em relação ao autismo
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Pessoas com autismo terão direito a assento preferencial no transporte público estadual e também poderão transportar alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados.
Os novos direitos foram garantidos por meio de duas leis sancionadas pelo governador João Azevêdo (PSB), publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16).
A Lei nº 13.636/2025, de autoria do deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos), assegura o assento preferencial a pessoas com autismo em toda a rede de transporte público estadual. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico ou outro meio que comprove o diagnóstico.
Já a Lei nº 13.637/2025, proposta pelo deputado Júnior Araújo (PSB), garante o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos públicos e privados portando alimentos próprios e objetos de uso pessoal. É necessário apresentar a carteira de identificação da pessoa com autismo ou um laudo médico. A medida considera características do transtorno, como a seletividade alimentar, que pode dificultar a alimentação fora de casa.
A recusa por parte de estabelecimentos será considerada ato discriminatório por negativa de adaptação razoável, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e poderá ser punida de acordo com a legislação vigente.
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