Nova decisão da Justiça nega inclusão de cota para pessoas com deficiência no concurso da PM que finaliza prazo de inscrições nesta terça-feira

Concurso da PMTO — Foto: Divulgação/Governo do Tocantins

Em nova decisão, o Tribunal de Justiça negou pedidos de suspensão do concurso da Polícia Militar e inclusão de cota para pessoas com deficiência. A seleção oferece 600 vagas para soldados e 60 para aspirantes a oficiais, com salários de até R$ 10.842,13. O prazo de inscrição termina nesta terça-feira (15) às 16h.

Essa nova decisão, publicada pela desembargadora Jacqueline Adorno nesta segunda-feira (14), reforma uma liminar da desembargadora Ângela Haonat, que havia dado prazo de cinco dias para o Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) alterarem os editais para viabilizar a inscrição e incluir cota para Pessoas com Deficiência (PCD).

A desembargadora Jacqueline Adorno explica que o pedido feito pela Defensoria Pública foi remetido ao seu gabinete porque já estava respondendo a outro pedido semelhante feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO). Analisando o caso, ela concordou com o juiz de primeiro grau, que havia negado os pedidos de suspensão e inclusão de cota para PCD.

“Não se trata de cargo administrativo, apenas com funções burocráticas, eis que a função de policial militar demanda a totalidade da capacidade física, aptidão plena, mesmo que em apenas algumas ocasiões. Após aprovação, o candidato é submetido ao curso de formação, sendo exigido excelente condicionamento físico e equilíbrio psicológico, eis que irá desempenhar funções iminentemente operacionais, que exigem evidente condicionamento físico superior ao cidadão comum”, diz a decisão.

Segundo a Polícia Militar, essa nova decisão se baseou no interesse público em dar continuidade ao concurso e considerou o “dano inverso”, que seriam os prejuízos causados por uma paralisação, além da análise sobre a ausência dos requisitos legais que justificassem uma suspensão do processo seletivo. Com isso, o concurso prossegue normalmente, mantendo-se o cronograma original (veja nota no fim da íntegra).

Inscrições seguem normalmente

A inscrição deve ser realizada pelo site da FGV até 16 desta terça-feira (15). Conforme a lei estadual nº 4.344, de 27 de dezembro de 2023, do total de vagas, 10% serão reservados para candidatos negros, 5% para indígenas e 5% para quilombolas.

A PM diz ainda que os editais não impedem a inscrição inicial PcD para as vagas disponibilizadas e que cada candidato será avaliado individualmente nas etapas pertinentes do concurso. O edital prevê provas teóricas, testes de aptidão física e avaliações psicológicas e sociais.

Também alerta aos candidatos que necessitam de atendimento especial, que deverão indicar no ato da inscrição e enviar os documentos necessários até o prazo final das inscrições e poderão ter tempo adicional e local adaptado, por exemplo.

Entenda o caso 

A Justiça tinha dado um um prazo de cinco dias, para que o Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pelo concurso, disponibilizasse cota de vagas para PCD. Foi estabelecida uma multa diária seria de R$ 25 mil, limitada ao montante de R$ 150 mil, em caso de descumprimento.

A falta de cotas nas vagas para PCD foi questionada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado (MPTO), que solicitou ainda a retirada da exigência do exame de HIV como critério eliminatório e chegou a pedir a suspensão do certame.

O pedido para suspender o concurso foi negado pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. No dia 4 de abril, o Tribunal de Justiça atendeu um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE) e deu um prazo de cinco dias para que o Estado e a FGV viabilizassem a inscrição de pessoas com deficiência. Essa decisão foi derrubada nesta segunda-feira (14).

Íntegra da nota da Polícia Militar do Tocantins

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que obteve decisão judicial favorável tornando sem efeitos a liminar que havia determinado a retificação de itens do edital do concurso público em andamento.

A decisão que tornou sem efeitos a liminar baseou-se, fundamentalmente, na prevalência do interesse público em dar continuidade ao certame, essencial para o reforço do efetivo policial e a segurança da sociedade tocantinense. Considerou-se também o risco de dano inverso, ou seja, os prejuízos que a paralisação traria à Administração Pública e aos próprios candidatos, além da análise sobre a ausência dos requisitos legais que justificassem a manutenção da suspensão inicial do processo seletivo. Com isso, o concurso prossegue normalmente, mantendo-se o cronograma original.

Neste sentido, a PMTO reforça que:

Inscrições PcD: Os editais não impedem a inscrição inicial de Pessoas com Deficiência (PcD) para as 660 vagas ofertadas (Oficiais e Praças).

Condições Especiais (Item 9): Candidatos PcD que necessitem de condições especiais para a realização das provas (tempo adicional, local adaptado, etc.) devem obrigatoriamente seguir o descrito no item 9 dos editais. Isso inclui realizar a solicitação específica no ato da inscrição online e apresentar/enviar o laudo médico comprobatório dentro do prazo estipulado no edital, que comprove a deficiência e a necessidade da condição especial.

equisitos de Saúde (Anexo VIII): É fundamental que todos os candidatos, sem exceção, consultem atentamente o Anexo VIII (Inspeção de Saúde e Avaliação Médica e Odontológica) dos editais. Este anexo detalha rigorosamente os parâmetros de saúde exigidos e lista as diversas condições médicas, físicas e mentais consideradas incapacitantes para o exercício da função policial militar. A aprovação na fase de Inspeção de Saúde, realizada posteriormente, é requisito eliminatório para a posse no cargo.

ALERTA FINAL: PRAZO DE INSCRIÇÃO

A PMTO alerta a todos os interessados que o prazo final para realizar as inscrições no concurso público se encerra IMPRETERIVELMENTE HOJE, terça-feira, 15 de abril de 2025, às 16h00 (dezesseis horas), horário local.

A Corporação reitera que os editais do certame seguem rigorosamente todos os preceitos Constitucionais e as Legislações Federal e Estadual que regem o ingresso no serviço policial militar, mantendo seu compromisso com a legalidade, a transparência, a isonomia e a segurança jurídica do Concurso Público em todas as suas fases.

Fonte: g1 Tocantins

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