
O ex-prefeito de Rio dos Bois, Moacir de Oliveira Lopes (União Brasil), foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter promovido eventos com distribuição gratuita de brindes, alimentos, prêmios e até imóveis em pleno ano eleitoral. A decisão, proferida na última sexta-feira, 11, pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, considerou a prática uma infração grave à legislação eleitoral, determinando o pagamento de multa de R$ 95.016,00 ao Tesouro Nacional.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou o ex-prefeito por ter utilizado recursos públicos em dois grandes eventos realizados em 2024 — ambos com forte apelo popular e claros objetivos de promoção pessoal e política.
O primeiro episódio citado ocorreu no dia 18 de maio, no Assentamento Paulo Freire II, durante o chamado “Campeonato Rural com Ação Social”. Na ocasião, houve a distribuição de café da manhã, almoço, brinquedos, doces e até prêmios em dinheiro, custeados com recursos da Prefeitura de Rio dos Bois.
Já o segundo evento, realizado em 8 de junho, foi uma comemoração do Dia das Mães marcada por um show musical patrocinado pela prefeitura, churrasco gratuito, sorteios de eletrodomésticos e até de uma casa. Segundo o MPE, essas ações configuraram condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei das Eleições (nº 9.504/1997), que proíbe a concessão de benefícios sociais fora de programas já em execução no ano anterior ao pleito.
O Ministério Público destacou ainda que os eventos tinham nítido caráter eleitoral, beneficiando politicamente aliados do ex-prefeito, como o então candidato Joel Alves Rufino, vencedor da eleição.
Decisão da Justiça e rejeição da defesa
Em sua defesa, Moacir Lopes negou o uso de recursos públicos e argumentou que os eventos tiveram caráter meramente social e assistencial. Alegou ainda que a “Ação Global” promovida pela gestão municipal consistia em serviços básicos de saúde e cidadania. No entanto, a Justiça considerou inconsistentes os argumentos da defesa.
Para o juiz Ricardo Gagliardi, as provas documentais e audiovisuais incluídas no processo demonstraram de forma clara que o ex-prefeito participou ativamente das ações, associando sua imagem à distribuição dos bens e benefícios.
“Restou comprovado que o representado promoveu os eventos e participou diretamente, sempre associando sua imagem e seu nome à distribuição de brindes e serviços, o que ocorreu pela Administração Pública em todas as oportunidades”, destacou o magistrado na sentença.
Como as práticas irregulares ocorreram em duas ocasiões distintas, a multa — inicialmente estipulada em dez mil UFIRs— foi dobrada, totalizando R$ 95.016,00 com base na cotação vigente da UFIR em 2025.