Caminhoneiro é parado com embriaguez ao volante, tenta subornar PRF e acaba preso em Araguaína/TO

Na manhã desta quarta-feira, 9 de abril de 2025, por volta das 9h30, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a prisão de um caminhoneiro por embriaguez ao volante e tentativa de suborno. A ocorrência foi registrada no município de Araguaína, localizado no norte do estado do Tocantins, após denúncia anônima recebida pelo órgão.

Pontos Principais:

  • Homem dirigia caminhão Scania/R540 A6x4 sob suspeita de embriaguez.
  • PRF foi acionada após denúncia e interceptou o veículo no km 160.
  • Motorista tentou subornar os agentes com R$ 1.500,00 no momento da abordagem.
  • Teste do etilômetro confirmou 1,02 mg/L de álcool, configurando crime.

Segundo informações oficiais, o motorista de 52 anos conduzia um caminhão Scania/R540 A6x4, na cor vermelha, em direção à cidade. A denúncia relatava que o condutor apresentava sinais visíveis de estar sob efeito de álcool, o que levou os agentes a se dirigirem ao km 160 da BR-153 para realizar a abordagem.

Na manhã de 9 de abril, a PRF prendeu um caminhoneiro na BR-153, em Araguaína, após denúncia de que ele dirigia embriagado em direção à cidade com um caminhão Scania vermelho.
Na manhã de 9 de abril, a PRF prendeu um caminhoneiro na BR-153, em Araguaína, após denúncia de que ele dirigia embriagado em direção à cidade com um caminhão Scania vermelho.

Durante a fiscalização, os policiais identificaram sinais claros de embriaguez no comportamento do motorista. Quando foi convidado a realizar o teste do etilômetro, o homem recusou. Ao ser informado de que seria preso em flagrante, ele tentou oferecer a quantia de R$ 1.500,00 aos agentes da PRF para que não fosse detido.

Diante da tentativa de suborno, os policiais deram voz de prisão e conduziram o indivíduo à Delegacia de Polícia Civil de Araguaína. Já na unidade policial, o homem aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou um resultado de 1,02 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

De acordo com a Portaria nº 369/2021 do INMETRO, o valor aferido corresponde a 0,93 mg/L, já considerado o fator de correção obrigatório. Esse índice está acima do limite legal e configura crime de trânsito previsto em lei, confirmando a alteração da capacidade psicomotora do condutor por influência de álcool.

Com a constatação técnica, a PRF registrou duas ocorrências principais: conduzir veículo automotor sob influência de álcool e corrupção ativa. Ambas as condutas são consideradas crimes e serão apuradas pelas autoridades competentes.

A ação rápida da equipe da PRF impediu a continuidade da condução irregular, o que poderia colocar em risco outros usuários da rodovia federal BR-153, importante via de escoamento logístico da região Norte.

O veículo foi retido no local da abordagem, e foram adotados todos os procedimentos administrativos e penais cabíveis. A Delegacia de Polícia Civil ficará responsável pelo andamento da investigação e pela responsabilização do condutor.

A PRF reforça a importância de denúncias da população para combater práticas que comprometem a segurança no trânsito. O canal de atendimento da corporação funciona 24 horas e pode ser acionado por qualquer cidadão que presenciar situações de risco.

A ocorrência será incluída nas estatísticas da Superintendência da PRF no Tocantins, que acompanha casos envolvendo crimes de trânsito e ações de combate à corrupção nas rodovias federais que cortam o estado.

A Polícia Rodoviária Federal mantém operações rotineiras de fiscalização, com foco na redução de acidentes e na preservação de vidas. O uso de álcool ao volante é uma das principais causas de acidentes graves em rodovias federais, segundo levantamentos periódicos do órgão.

O caso ocorrido em Araguaína será analisado pelas instâncias judiciais, e o condutor poderá responder pelos crimes de acordo com os trâmites legais previstos no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Gov.

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