Vereador propõe criação de plano municipal de arborização urbana em Candelária

A arborização do município foi pauta na Sessão Ordinária dessa segunda-feira, 7, através da indicação apresentada pelo vereador, Marlon Wohlenberg (PSB) e encaminhada para o prefeito de Candelária, Nestor Ellwanger.

Conforme destacou, a indicação tem como objetivo atender às solicitações da população, propondo a arborização urbana como uma ferramenta de planejamento municipal, com objetivo para a implementação de políticas públicas voltadas ao plantio, preservação, manejo e expansão da arborização em Candelária.

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O vereador ressalta ainda, que é fundamental que a arborização nos municípios seja um fator essencial para que ocorra maior qualidade de vida para os cidadãos. “Além de garantir um ambiente ecologicamente equilibrado, a presença de áreas verdes, contribui para a regulação térmica, como também, melhora a qualidade do ar, tornando os espaços urbanos mais saudáveis e agradáveis”, pontuou.

Outro fator importante é com relação ao investimento em projetos de arborização, aliando desenvolvimento urbano e sustentabilidade, incentivando a criação e manutenção de áreas de preservação, o controle do desmatamento e a promoção da educação ambiental, que irão minimizar os impactos decorrentes da urbanização.

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Wohlenberg frisou que o objetivo do Plano de Urbanização é intervir junto à comunidade, sensibilizando-a e informando-a sobre a importância de se ter uma cidade mais arborizada, definindo as diretrizes de planejamento de implantação e de manejo da arborização urbana no município, prevendo políticas e programas de longo prazo, para mitigar os efeitos adversos decorrentes das mudanças climáticas.

Marlon Wohlenberg

Já existe uma Lei Estadual, de Nº 16.201/2024, que dispõe sobre os Planos Municipais de Arborização Urbana e estabelece diretrizes e critérios para o manejo de vegetação, nativa e exótica, sob redes de distribuição e linhas de transmissão de energia elétrica em áreas rurais e urbanas no Estado do Rio Grande do Sul, obriga que os municípios com população acima de vinte mil habitantes tenham Planos Municipais de Arborização Urbana.

O prazo para a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana é de cinco anos a contar da data de publicação da referida Lei Estadual. “Estamos diante de uma preocupação mundial que exige ações imediatas e coordenadas. Portanto, mesmo com um prazo estabelecido em Lei, é fundamental que os municípios reconheçam a urgência dessa questão e acelerem a implementação destes planos”, finalizou o vereador.

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