Ministério do Trabalho e Emprego determinou para 26 de maio o início da vigência da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que prevê mudanças no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), passando a abranger os relacionados à saúde mental no trabalho. A inclusão dos fatores psicossociais preocupa as empresas, segundo a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).
A diretora de Relações Institucionais da entidade, Ana Paula Werlang, afirma que a medida impõe exigências vagas e subjetivas, o que pode resultar em insegurança jurídica, aumento de litigiosidade e desafios operacionais. “A Fiergs, em parceria com a CNI, está em diálogo com o governo para expor essas preocupações e discutir os impactos da mudança no setor industrial.” Reforça que o Sistema Fiergs oferecerá suporte às indústrias por meio de eventos e materiais técnicos, para facilitar a compreensão da nova exigência.
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Psicóloga e especialista em gestão de pessoas, Fátima Gehlen, que é gestora da Gehlen Gestão e Consultoria Empresarial, destaca que a normativa determina que as empresas façam o levantamento de riscos psicossociais. Essa medida pode ser implementada por meio de pesquisa e tem como recomendação a sua realização por médico psiquiatra ou por psicólogo.
A preocupação evidenciada pela Fiergs tem como base o parecer do Conselho de Relações de Trabalho (Contrab). Este reconhece a intenção da proteção da saúde mental dos trabalhadores, mas aponta, na forma como a norma é implementada, a criação de um cenário problemático, no qual as empresas podem ser responsabilizadas por fatores que fogem de seu controle.
A entidade explica que o principal problema está na falta de clareza sobre o que caracteriza um risco psicossocial. “A norma menciona sua existência, mas não define de forma objetiva quais fatores devem ser considerados”, explica o coordenador do Contrab, Guilherme Scozziero.
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“Como determinar se um problema emocional de um trabalhador é resultado do ambiente de trabalho ou de fatores externos?”, questiona o coordenador. Estabelece comparativo com os riscos físicos, químicos ou ergonômicos, que têm critérios bem estabelecidos.
A exigência de inclusão ao PGR traz outras indefinições. Enquanto riscos físicos e químicos contam com medidas preventivas claras, como equipamentos de proteção individual, os riscos psicossociais não possuem soluções padronizadas. A falta de objetividade dificulta a implementação prática e pode transformar essa obrigação em um problema de gestão para as empresas.
Maior número de afastamentos da década
A NR-1 reflete uma preocupação mundial com a segurança e a saúde no trabalho. Atualizada no ano passado, por meio da Portaria MTE 1.419/2024, a nova regra inclui na abordagem a gestão de riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho.
Para Aline Oliveira, diretora da IntelliGente Consult, empresa de consultoria e mentoria especializada em estratégias, programas e projetos empresariais, mais do que responder à fiscalização a partir da NR-1, as organizações têm a chance de adotar medidas efetivas que acolham, orientem e cuidem da saúde emocional e física dos colaboradores também de modo preventivo.
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A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) vem tornando obrigatória, a empresas com mais de cem funcionários, a adoção de medidas preventivas para proteção da saúde mental dos trabalhadores. Isso é apontado por Aline como a principal atualização da NR-1.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os riscos psicossociais têm relação direta com a organização do trabalho e com as interações interpessoais no ambiente laboral. O MTE elenca entre os fatores de riscos psicossociais metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, ausência de suporte, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho, que são potenciais causadores de estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.
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“Dados do Ministério da Previdência Social indicam o maior número de afastamentos por ansiedade e depressão em dez anos no Brasil. Esse fato gera um alerta e, ao mesmo tempo, aponta para a necessidade de mudanças e prevenção no ambiente produtivo”, observa a executiva.
No ano passado, foram registrados mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, de acordo com o levantamento do ministério.
Causas
- Assédio de qualquer natureza no trabalho
- Má gestão de mudanças organizacionais
- Baixa clareza de papel/função
- Baixas recompensas e falta de reconhecimento
- Baixa autonomia
- Eventos violentos ou traumáticos
- Baixa demanda de trabalho
- Excesso de demanda de trabalho
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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