MP entra com recurso para suspensão de concurso da PM por violar direitos de candidatos com deficiência

MPTO solicita a suspensão do concurso da PM até que sejam feitas as devidas correções no edital — Foto: Divulgação/Governo do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça com objetivo de suspender as provas do concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins até que o edital seja corrigido para garantir a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência (PcDs). O recurso, apresentado pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Palmas, também requer a retirada da exigência do exame de HIV como critério eliminatório.

Segundo o Ministério Público, os editais publicados para os cursos de formação de oficiais e praças da corporação violam a Constituição Federal, os tratados internacionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao não preverem o percentual mínimo de vagas para esse público. Além disso, a exigência do exame Anti-HIV, mesmo sem eliminação automática, é vista como prática discriminatória e incompatível com a legislação brasileira e tratados de direitos humanos.

Apesar de recomendação do Ministério Público para que o edital fosse corrigido, nem o estado, nem a polícia militar atenderam ao pedido. Diante da inércia, foi proposta ação civil pública, e, após a negativa da liminar pelo Juízo de Primeira Instância, o órgão recorreu ao Tribunal.

O recurso sustenta que a ausência de reserva de vagas representa grave violação ao direito à igualdade e à inclusão das pessoas com deficiência, além de reforçar a exclusão social desse grupo. Também argumenta que a exigência do teste de HIV fere o direito à dignidade da pessoa humana e contraria decisões já firmadas por tribunais superiores.

Com base nesses argumentos, o Ministério Público requer, de forma urgente, a suspensão do concurso até que sejam feitas as devidas correções no edital, garantindo a participação de candidatos com deficiência e o respeito aos direitos fundamentais, conforme a legislação vigente e a jurisprudência nacional, que reconhece o direito à igualdade de oportunidades nos concursos públicos.

Fonte: ASCOM MPTO

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