Mais de 28 mil proprietários quitaram o IPVA em Santa Cruz; pagamento antecipado termina nesta segunda

Cerca de 28.271 (45,82%) proprietários de veículos em Santa Cruz do Sul já pagaram o IPVA 2025 com os descontos por antecipação. Os motoristas do Rio Grande do Sul têm até esta segunda-feira, 31, para aproveitar as vantagens de reduções máximas por quitação antecipada. Quem quitar o tributo até o fim do dia poderá obter uma dedução de até 20,80% no valor devido, somando os descontos de antecipação (1%) com os benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão (15% e 5%, respectivamente).

Após esse prazo, o pagamento do tributo deverá ser feito conforme o vencimento das placas, que ocorre até 30 de abril. Quem optou pelo parcelamento também deve ficar atento, pois a terceira parcela vence em 31 de março. Em Santa Cruz, já foram arrecadados R$ 52,4 milhões, o que representa 61,45% do valor total esperado, que é de R$ 85,4 milhões.

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O pagamento pode ser realizado nos bancos credenciados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil – somente para correntistas) e nas lotéricas da Caixa Econômica Federal. Além disso, é possível quitar o tributo via Pix, sendo necessária a geração de um QR Code atualizado.

Entenda os descontos

Os descontos para bons motoristas são destinados aos proprietários de veículos que não cometeram infrações no trânsito por um período mínimo de um ano. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa desde 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10%, e, após 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

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Já o desconto do Bom Cidadão é uma modalidade do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Dividido também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no NFG e da solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% é para quem possuir 150 notas ou mais, 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas, e 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.

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