Projeto limita o tempo de espera em bancos em Santa Cruz do Sul

Um projeto de lei que será apresentado pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, 31, busca limitar o tempo de espera por atendimento em instituições bancárias e cooperativas de crédito no município. Caso a norma seja publicada, as agências terão até 90 dias para se adequarem.

O texto prevê que, no setor de caixas, as pessoas não deverão permanecer na fila por mais que 20 minutos em dias normais e meia hora na véspera de feriados ou no primeiro dia útil após estes. Já nos demais serviços de atendimento ao público, o limite é de até meia hora em dias normais e até 40 minutos na véspera de feriados ou no primeiro dia útil após estes. A medida também vale para atendimentos previamente agendados.

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Para garantir que o tempo de espera seja devidamente cumprido, os bancos também serão obrigados a instalarem terminais eletrônicos para fornecimento de senhas impressas, contendo a data, horário de retirada e o número na ordem. Quando o cliente for chamado, o atendente deverá preencher o bilhete com o horário em que começou o atendimento. Além disso, as instituições deverão fixar uma placa informativa sobre a lei.

A limitação no tempo de espera também levará em consideração o fornecimento regular de serviços como energia, telefonia e transmissão de dados. O projeto reforça que os bancos ainda deverão obedecer a ordem de chegada e garantir o atendimento preferencial para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesos, com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelece a lei nº 10.048/2000.

Na justificativa para o projeto, o prefeito Sérgio Moraes cita que o Procon municipal tem enfrentado dificuldades para fiscalizar o tempo de espera nos bancos. O chefe do Executivo lembra que uma outra lei, sancionada pelo próprio em 1998 e que estabelecia normas para o funcionamento das agências bancárias, está desatualizada e dificulta o trabalho. Além disso, reforça que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a definição do tempo máximo de espera dos clientes nas instituições é uma competência municipal.

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Procon fará a fiscalização

O projeto de lei esclarece que, caso a norma não seja cumprida, os usuários deverão denunciar a situação ao Procon, apresentando o bilhete de senha com o registro dos horários de retirada e do início do atendimento. Também poderão ser admitidas como provas as fotos da senhas e outros materiais que reforcem a denúncia. O Procon será o órgão responsável pela fiscalização e a aplicação das sanções.

Em caso de não cumprimento à lei, os bancos receberão uma advertência, com prazo de trinta dias para regularização. Se o prazo se esgotar, será cobrada multa de 20 Unidades Padrão Municipais (UPM), o equivalente a R$ 8.613,00. Na segunda reincidência, a penalização será de 50 UPM (R$ 21.532,50). Nas vezes seguintes, a sanção será de 100 UPM (R$ 43.065,00). Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC).

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